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Proibido o corte de árvores ameaçadas de extinção.

De: AsCom-SEMA
Date: 27/07/2001

Brasil

Cinco espécies de árvores, ameaçadas de extinção, não podem ser mais cortadas no Rio Grande do Sul. O secretário estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, Claudio Langone, assinou hoje ordem de serviço determinando a suspensão das autorizações de corte e exploração das seguintes espécies de árvores ameaçadas de extinção dentro da lista oficial do IBAMA: pinheiro brasileiro (Araucária augustifolia), a sangue-de- dragão (Helois cayannensis), a canela-preta (Ocotea catharinensis), a imbuia (Ocotea poprosa) e a canela-sassáfraz (Ocotea pretiosa),localizadas em áreas naturais da Mata Atlântica. Essa determinação é baseada na resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA nº 278, de 24 de maio de 2001.

Apenas os casos de obras consideradas de utilidade pública e interesse social, projetos coletivos de origem pública, em municípios em situação de emergência ou calamidade pública, e comprovações de risco a integridade física e ou patrimonial poderão ser estudados de acordo com a legislação atual para receber o licenciamento necessário. A suspensão vigorará até que sejam regulamentados procedimentos específicos para o licenciamentos dessas espécies com base na resolução do CONAMA.


Última atualização: 06 setembro, 2011

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