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Relatório sobre a III Perimetral de Porto Alegre - Íntegra

Almejada há várias décadas, fruto de uma filosofia de desenvolvimento urbano que privilegia o uso do carro, a atual gestão do Executivo Municipal em Porto Alegre está realizando, com recursos quase totalmente externos, a terceira via perimetral que vai da zona norte de Porto Alegre ao início da zona sul, prometendo esvaziar o forte trânsito de veículos de combustão interna que hoje vicejam na zona central da cidade.

O Vereador Beto Moesch elegeu-se com uma plataforma ambientalista. Ligado efetivamente a entidades da área, promove uma batalha incessante para minorar os efeitos ambientais da obra, entre os quais o corte de milhares de árvores, o transplante de outras, e a destruição de bens culturais. 

AgirAzul publica o relatório, de autoria do vereador Isaac Ainhorn, relator da Comissão Especial instituída pela Câmara de Vereadores para minorar os efeitos ambientais da obra através da implantação de efetivas compensações.

O Relatório até poderia ser melhor redigido e revisado, mas aí está, como distribuído.

O AgirAzul colocando-se ao lado dos ambientalistas independentes da nossa Capital do Rio Grande do Sul, aguarda manifestações a respeito da SMAM/Gabinete do Prefeito e das entidades não-governamentais ambientalistas e comunitárias que tem opinião a respeito.

O Editor (contatos)


 

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Porto Alegre
Câmara Municipal de Vereadores

Comissão Especial constituída com o objetivo de avaliar as compensações ambientais relativas às obras da III Perimetral e a fiscalização do seu cumprimento

(Requerimento n° 064/01, Processo n° 1023/01)

RELATÓRIO


A Comissão supra-identificada foi constituída em 19 de abril do corrente ano, para o fim já disposto no título acima, composta pelos seguintes Vereadores: Beto Moesch (Presidente), Maria Celeste (Vice-presidenta), Isaac Ainhorn (Relator), Raul Carrion, Valdir Caetano, Carlos Alberto Garcia, Clênia Maranhão, Aldacir Oliboni, Luiz Braz, Haroldo de Souza e Paulo Brum. 


A rotina dos trabalhos foi delineada na sessão do dia 26-04-01. No transcurso dos trabalhos, os Vereadores que a compõe se reuniram nas seguintes datas: 02-05, 08-05, 17-05, 24-05, 29-05, 07-06, 12-06 e 21-06. Ocasiões em que estiveram presentes várias entidades ecológicas e associações de moradores, e foram ouvidos os Senhores Secretários Gérson Almeida (SMAM), João Motta (SPM), bem como o Sr. Celso Knijnik - Secretário Substituto da SMOV -, Sr. Fernando Lindner - Diretor de Trânsito da EPTC -, Sr. Fábio Vianna Mohr - Coordenador do Ambiente Natural (SMAM) e Sra. Néia Uzon - representante da Secretaria Municipal da Fazenda. Também foram ouvidos o representante da EPT (empresa que elaborou o EIA/RIMA), Engenheiro Mauro Jungblut, e participaram dos debates vários especialistas na matéria: Artur Renato Cardoso, Lígia Miranda, Walter Koch, Millos Stringuini, Cláudio Bonatto, Maria Luíza Forneck, além de vários ecologistas. 


Finalmente, em data de 28 de junho, os Vereadores desta Comissão, juntamente com o Sr. Secretário Municipal de Obras e Viação, Guilherme Barbosa, do representante da SMAM, Sr. Fábio Vianna Mohr e do Sr. Diretor de Trânsito da EPTC, Fernando Lindner, visitaram as obras da III Perimetral. 


Após a análise de todos os documentos e dos vários depoimentos tomados, bem como considerando os aspectos verificados nas diligências feitas ao local das obras, restou claro que, afora todos os impactos ambientais que, inevitavelmente decorrem de obras de grande vulto, como o são as da III Perimetral, muitas outras circunstâncias, algumas inclusive previstas, vieram a se somar em prejuízo dos recursos naturais e da qualidade de vida dos cidadãos, como atestou o representante da EPTC responsável pela elaboração do EIA/RIMA): "Encerrado o estudo, depois de várias audiências preliminares com a comunidade, e a audiência final, o projeto teve modificações, mesmo antes de começar, e teve modificações durante a obra, também"(fl. 220).

Desta forma, as compensações ambientais, que já eram questionáveis a respeito de sua suficiência, acabaram tornando-se ainda mais desproporcionais em relação aos danos causados ao meio ambiente. Para compreensão de tais aspectos, é relevante considerar os vários tipos de danos ambientais causados, os que estavam previstos, os que eram previsíveis e os que deveriam ser evitados. É o que se passa a expor nos pontos seguintes, juntamente com a análise das compensações ambientais e das medidas mitigatórias do impacto.

I - OS IMPACTOS AMBIENTAIS PREVISTOS NO EIA/RIMA

Os técnicos que elaboraram o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) das obras da Av. III Perimetral, entregue em julho de 1997, descreveram vários danos que as obras causariam sobre o solo, sobre os recursos hídricos, sobre a fauna e a flora, sobre o ar e, diretamente, sobre o homem. No que diz respeito aos impactos sobre o solo,
por exemplo, o EIA/RIMA indica a ocorrência de erosão pela exposição do solo nu, e a perda de área permeável, como jardins e canteiros - fator que, segundo especialistas, muito tem colaborado para os alagamentos freqüentes da Cidade.

Os danos previstos são maiores em relação aos meios hídricos, onde se destaca a canalização dos arroios Cascata, Passo Fundo, Cavalhada e Águas Mortas e a alteração da qualidade das águas. Aspectos que causam profundo impacto sobre a vegetação ciliar, desaparecimento de espécies do plancton e redução da oferta de água aos vegetais e animais. Estes, segundo o EIA/RIMA,
sofrerão ainda com o aumento de temperatura por decorrência da supressão de áreas arborizadas e ajardinadas, o que, também, acarretará a fuga de animais, a redução da oferta de alimentos e a destruição de ninhos (Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, art. 245, inciso III), entre outros impactos. Embora o EIA/RIMA não fale em números, a partir da relação de
2.600 árvores que foram catalogadas no volume III, e que serão retiradas (a grande maioria cortadas), pode-se ter uma idéia da quantidade de ninhos que serão destruídos e de animais que se evadirão. 

Sobre a atmosfera, durante a execução das obras, prevê o EIA/RIMA o aumento significativo da emissão de material particulado (poeira); mas, mesmo após a conclusão do empreendimento, a majoração da emissão de gases, por decorrência do tráfego mais intenso de veículos, também aumentará as partículas em suspensão e a fuligem, principalmente nos trechos onde serão construídos viadutos e elevadas. Situação que se assemelha à previsão feita para o aumento da poluição sonora da região: na fase de execução, a majoração decorre da própria obra, especialmente do desmonte de rochas e, quando em funcionamento, por conseqüência do tráfego de veículos. 

Embora todos os impactos antes mencionados tenham reflexos sobre o homem, especialmente a poluição atmosférica e sonora, as alterações climáticas e o seccionamento do bairro pelo nova via, os técnicos que elaboraram o EIA/RIMA, salientaram que a implantação da III Perimetral também gera perda de locais de sociabilidade (jardins e calçadas), modificação da paisagem urbana habitual e incertezas com relação à desvalorização imobiliária. 

Aspectos definidos como Impactos Negativos sobre o meio antrópico. Os trabalhos desta comissão confirmaram a ocorrência das previsões feitas no EIA/RIMA com relação aos impactos ambientais, mas também se constataram outras circunstâncias, especialmente relevantes, que mereceram a análise abaixo destacada por este Relator.

II - DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS PREVISTAS NO EIA/RIMA.

Uma vez levantados os impactos ambientais decorrentes das obras, o EIA/RIMA aponta quais as medidas que deverão ser adotadas pelo empreendedor (no caso, o próprio Município), a fim de que os prejuízos sobre a qualidade de vida da população seja minimizado. Assim, o referido estudo recomenda o plantio de 16.380 mudas, sendo 2.000 ao longo do trajeto da III Perimetral; o transplante de 274 árvores dentre as que devem ser removidas; a implantação de 36.000 m² em passeios e jardins. Além disso, a principal medida de compensação ambiental é a implantação de sete praças e um parque na cidade, e o EIA/RIMA indica os seguintes locais: Praça Frederico Arnaldo Balvé (Rua Eduardo Chartier); Praça Ephrain Pinheiro Cabral (Rua 14 de julho); Praça André Forster (Av. Neusa Brizola); Praça Rosa de Luxemburgo (Rua São Benedito); Praça Frei Celso Brancher (Rua Fernando Osório) e Parque Gabriel Knijnik (Bairro Vila Nova).

III - DAS COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS EXIGIDAS.

Afora os impactos negativos sobre o meio ambiente que vieram a ocorrer e que não estavam previsto no EIA/RIMA, as medidas compensatórias propostas mostram-se insuficientes, mesmo que os danos ambientais fossem tão-somente aqueles elencados no referido estudo. Vários são os elementos que levam a essa conclusão, como adiante se demonstra. Primeiramente, no que tange ao corte de árvores que interferiam no trajeto (2.600 exemplares), nem o transplante de 274 unidades, nem o plantio compensatório de 16.000 mudas mostram-se suficientes para repor tal perda.

No que diz respeito ao transplante, embora a proporção de aproximadamente 10% possa parecer significativa, a verdade é que apenas 24 das árvores indicadas são indivíduos adultos, as restantes são vegetais de pequeno porte, cuja remoção sempre deve ser tentada, independentemente de ser medida mitigadora ou não.

Segundo o Secretário da SMAM, órgão responsável pelo licenciamento das obras, o corte de árvores "foi compensado pelo Decreto Municipal que regula a questão e que produziu então uma compensação de 16.000 árvores...". Entretanto, analisando a referido texto legal - Decreto nº 11.476/96 (anexo ao relatório) -, somos obrigados a concordar com a opinião externada pelo Sr. Walter Koch, na sessão do dia 25-05 (fl. 248), no sentido de que o cálculo correto "daria no mínimo 30 mil mudas de compensação". Basta verificar que o quadro anexo ao referido decreto estipula 17 (dezessete) medidas para plantio compensatório, de acordo com a espécie e o tamanho do exemplar removido, que variam entre 5 (cinco) e 30 (trinta) mudas. Ora, num universo de 2.600 árvores tudo leva a crer que a estimativa a partir da média (17,5) não fugiria muito do cálculo exato, e assim teríamos 45.500 mudas. Portanto, efetivamente, o plantio compensatório proposto no EIA/RIMA é por demais modesto e até ilegal. 

Outra medida compensatória, que merece certa crítica, é a indicação de praças e parque feita no EIA/RIMA. Não é aceitável nem o critério geral, nem alguns casos específicos. Genericamente, a crítica repousa sobre a utilização de praças e parque já previstos no Plano Diretor, que há muito constam de mapas, listas telefônicas, guias da cidade e até do Atlas Ambiental. No dizer do Engenheiro Mauro Jungblut, que participou da elaboração do EIA/RIMA, "... a utilização de área já gravada no Plano
Diretor como parque é uma medida compensatória, sim, mas em nível muito inferior a uma nova área" (fl. 222). Será que se o empreendimento fosse particular as medidas compensatórias indicadas seriam as mesmas? 

Se, por um lado, é verdadeira a afirmação feita pelo representante da SMAM, Sr. Fábio Vianna Mohr, à fl. 230, de que a previsão feita no Plano Diretor não significa data certa para a implantação da praça, por outro, também é verdade que o Poder Público Municipal teria a mesma obrigação de implantar as praças e parques já previstos, executando ou não as obras da III
Perimetral. Mais questionável ainda é a situação do Parque Vila São Caetano, na Rua Fernando Osório que, embora não estivesse completamente implantada, há muito era conhecida no Partenon como Praça Frei Celso Brancher, como confirmou expressamente o representante da SMAM, Sr. Fábio Mohr, à fl. 428, quando inquirido pelo Sr. Presidente, Ver. Beto Moesch, no dia 21 de junho, informando, ainda, que parte do logradouro não será urbanizado e ficará a cargo de um loteador.

Pontualmente, causa espécie o equívoco relativo à metragem da praça André Forster, na Av. Neusa Brizola, prevista no EIA/RIMA (fls. 115 e 121, volume V), como medida compensatória, com 63.000 m², e cuja metragem real, segundo informação que veio a esta Comissão, através de ofício (fl. 449), é de 7.728 m². E o mais significativo é que a compensação ambiental fora calculada em consideração da metragem equivocada, como se depreende do depoimento do Engenheiro Mauro Jungblut, representante da empresa que elaborou o EIA/RIMA, à fl. 221: "Quanto à Praça André forster, eu não tinha informação de que ela está menor do que o previsto, até achei que fosse..." (as reticências fazem parte da Ata). Dessa forma, a compensação efetiva, em verdade, corresponde a pouco mais de 10% da área indicada no EIA/RIMA.

IV - EXIGÊNCIAS DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO E RECOMENDAÇÕES DO EIA/RIMA QUE NÃO FORAM CUMPRIDAS.

Apesar da extensa lista de impactos previstos pelo EIA/RIMA, dos quais antes foram mencionados apenas os mais significativos, a mesma é apenas uma previsão feita a partir de certas condições lá estudadas. Por ocasião da Licença de Instalação, algumas destas condições foram expressamente exigidas do empreendedor. Entretanto, como se verificou no transcurso dos trabalhos desta Comissão, nem todas as condições foram mantidas e nem todas as condicionantes do licenciamento foram cumpridas. Acabando, assim, por gerar novos impactos e agravar os já previstos. 

Veja-se, por exemplo, que a Licença de Instalação, que autoriza o início das obras, foi expedida pela SMAM "com as condições e restrições" seguintes: 

"2. Elaborar plano de utilização de vias secundárias com avaliação dos transtornos a serem gerados e divulgação dos mesmos à comunidade. (...)

4. Definir os locais para destinação final de resíduos resultantes das obras, assim como a origem de importe de terra, obedecendo as determinações da Lei Complementar nº 65/81. (...)

6. Elaborar um programa de segurança e educação ambiental para preservação dos vegetais arbóreos na área de influência do empreendimento. Este programa será aplicado a todas as pessoas que participarão de atividades laborais nas obras do empreendimento." [sic] 

Como já disse, essas condições não foram cumpridas, ou, ao menos, não foram integralmente satisfeitas. Todos que transitam pelo local das obras ou estiveram presentes na visita feita por esta Comissão, sabem que os desvios temporários estão sendo feitos por vias que na sua maioria são residenciais.

O próprio Diretor de Trânsito da EPTC, ouvido na sessão do dia 7 de junho, confirmou que "toda a III Perimetral passa por áreas residenciais; poucas são as áreas pólos comerciais, de serviços, de atividades ao longo de determinados trechos. Então é praticamente impossível..." Não importa, no meu entender, discutir quais foram os motivos que levaram a utilização de vias residenciais, e certamente não foi por mera vontade do empreendedor ou da Administração Municipal. Importa, sim, que esse foi um dano que, segundo a Licença de Instalação, deveria ter sido evitado e que não foi previsto nos estudos que propuseram as compensações ambientais. 

Portanto, sendo um novo fator gerador de incômodo e prejuízos à população, deve ser compensado com novas medidas. O mesmo se verificou com relação à condicionante dos locais para destinação final dos resíduos produzidos pelas obras que, também segundo o EIA/RIMA (fl. 91 do volume V), deveriam ser dotados de sistema de drenagem e estrutura de contenção. A fls. 459 do processo, entrementes, consta ofício do DMLU informando que os 125.000 metros cúbicos de entulhos produzidos em 18 meses de obras estão sendo destinados para aterros (evidentemente diminuindo a vida útil dos mesmos). Além disso, um dos locais de depósito irregular que foi denunciado a esta comissão (fl. 217) e confirmado pelo Eng. Mauro Jungblut (fl. 221), situa-se atrás do McDonalds da antiga rótula, justamente no curso do arroio Sanga, que por causa disso encontra-se totalmente assoreado. Portanto, a inobservância legal não se restringe apenas a Lei Complementar n. 65/81, citada na Licença, mas atinge também a Lei Orgânica do Município em seu art. 245, I. Ilegalidades, estas, que produziram os impactos supra descritos, os quais não estão previstos pelo EIA/RIMA, e assim também imprevista são as suas compensações ambientais.

No que diz respeito à condicionante de um programa de segurança e educação ambiental destinado inclusive aos que trabalham no empreendimento, não se tem qualquer notícia de que o mesmo tenha sido implantado. Muito antes pelo contrário, os moradores que compareceram a esta comissão, ou fizeram contato com os Vereadores que a compõe, relataram várias atitudes totalmente antiecológicas perpetradas pelos obreiros e seus supervisores, principalmente no que diz respeito ao corte de árvores, como referiu o Sr. Presidente desta Comissão, Ver. Beto Moesch, a fl. 105 deste processo. Nada obstante isso, o contrato firmado com o BID, segundo o EIA/RIMA, prevê uma verba de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) destinado à educação ambiental. Se é que a Municipalidade pretende, efetivamente, empregar esta verba em educação ambiental, certamente não o fez em relação às pessoas envolvidas nas obras até o momento realizadas, como determinava a Licença de Instalação.

O EIA/RIMA também calcou seus estudos em várias outras condicionantes e suposições que vieram a ser ignoradas ou simplesmente não verificadas. Prova disso é a concepção, no entender deste Relator, equivocada, externada pelo representante da SMAM, Sr. Fábio Mohr, a fl 428 deste processo: "Quero descaraterizar um pouco essa idéia de que todos os pontos do EIA/RIMA tenham de ser incorporados de forma direta". Ora, a idéia mais correta é de que, no mínimo, todas as medidas compensatórias e mitigadoras do EIA/RIMA deverão ser satisfeitas. 

Resulta disso que não foram implantada algumas medidas mitigadoras previstas, como a cobertura vegetal dos taludes para minimizar a erosão do solo durante a realização das obras; a criação de programas para adoção de árvores; cessação das obras durante os horários de recolhimento da comunidade; aspersão de água sobre o solo ao início de cada jornada para minimizar a emissão de partículas; e uma que chama especial atenção: criação de incentivos para manutenção de áreas verdes e jardins nos terrenos particulares. O que se viu foi exatamente o contrário. Não só não foi criado qualquer incentivo, como foi estimulada a troca de indenizações por índice construtivo.

Com efeito, por força de Lei, os terrenos desapropriados não perdem o seu potencial construtivo original, e já por aí se tem uma interferência significativa na paisagem urbana, uma vez que, em tais unidades, os recuos obrigatórios ficarão proporcionalmente menores. No presente caso, todavia, o impacto vai além disso, porque foi possibilitada e efetivada a indenização dos terrenos desapropriados, não em dinheiro, mas em mais índice construtivo. Portanto, os incentivos foram apenas para a construção, em prejuízo da arborização e do ajardinamento, contrariamente ao recomendado pelo EIA/RIMA.

Merece saliência, também, o disposto a fl. 130 do EIA/RIMA, em seu V volume, no trecho que propõe a elaboração de estudo para manutenção ou reconstrução em outro local da Igreja Martin Luther, na av. Dom Pedro II, n. 596. Embora o tema tenha sido pautado nesta Comissão, não se obteve notícia da existência do citado estudo, e as informações obtidas dão conta de que a Igreja será realmente destruída. 

Em relação ao Estudo de Impacto Ambiental, porém, um dos pontos que causa mais perplexidade está a fl. 107 do volume V do mesmo, onde os técnicos arrolaram vários vegetais de especial interesse e imunes ao corte por força do Decreto Municipal n. 9.506/89 (Carlos Gomes, n. 1.492), alertando que alguns não estavam situados no projeto, que deveria ser adaptado a fim de preservá-los. Lembre-se mais uma vez que dito trabalho foi entregue em junho/97. Pois a solução encontrada foi a edição do Decreto Municipal n. 12.278, de 18 de março de 1999, excluindo tais árvores da imunidade, juntamente com várias outras que estão no trajeto da III Perimetral (em anexo o referido Decreto). Resultou disso que tais árvores forma simplesmente cortadas.

Importante frisar: o EIA/RIMA, que analisou previamente todas as prováveis circunstâncias inerentes às obras da III Perimetral para sugerir as medidas de compensação ambiental que estão sendo prometidas pela Municipalidade, recomendava a adequação do projeto e a manutenção dos mencionados vegetais arbóreos. Destarte, verificada a ocorrência deste dano ambiental, que assim como os demais mencionados neste ponto, não estava previsto, já resta clara a necessidade de ampliarem-se as compensações ambientais previstas.


V - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS E MITIGADORAS.

Segundo o que podemos apurar através dos trabalhos desta Comissão Especial, além da insuficiência das medidas indicadas pelo EIA/RIMA e das exigências constantes da Licença de Instalação, do não atendimento integral destes e da superveniência de outros danos ambientais pela execução das obras e modificações do projeto, na fase de implantação das medidas compensatórias, também foram verificados equívocos que devem ser reparados. Veja-se, por exemplo, o plantio compensatório até o momento executado: utilizou-se muito as espécies Extremosa e Sinamomo, que, sabidamente, são pouco resistentes e apodrecem facilmente. Tanto assim que o Atlas Ambiental de Porto Alegre, registra que a maioria dos Sinamomos apresentam algum tipo de problema. 

Além disso, apesar da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sr. Gérson Almeida, ter afirmado a esta Comissão, na sessão do dia 08 de maio (notas taquigráficas), que nos locais do plantio compensatório não haveria rede elétrica aérea, o Coordenador do Ambiente Natural daquela Secretaria, Sr. Fábio Mohr, informou à Comissão, em 17 de maio, fl. 197 deste processo, que na "Av. Sen. Tarso há vazios de plantio, porque há um rebaixe de meio-fio, um rebaixe do lado do outro, e aí um poste". 

Aliás, não só na Av. Sen. Tarso Dutra, mas também nas ruas do entorno da III Perimetral, onde estão sendo plantadas as mudas do plantio compensatório (fotos anexas). Portanto, já sabemos de ante-mão que, futuramente, as mudas que estão sendo plantadas sofrerão dificuldades em virtude das espécies plantadas e da incompatibilidade com a rede elétrica. 

Salienta-se, também, que mesmo sendo um compromisso expressamente ratificado pelo Secretário do Meio Ambiente, Sr. Gérson Almeida (fl. 103), o plantio de 16.000 árvores com a reposição das perdas, não é o que denunciam as fotos em anexo. Em diligência realizada em conjunto com o Presidente desta Comissão comprovamos a existência de mudas mortas em número muito significativo. Não houve a prometida reposição e o período correto para o plantio (maio a agosto) - de acordo com o Decreto nº 11.476/96, art. 2º - já está findando. 

Outro problema detectado na fase de execução das medidas compensatórias diz respeito ao Plano Diretor Cicloviário, referido tanto pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente (fl. 102), como pelo Coordenador do Ambiente Natural (fl. 32) e pelo Secretario Substituto de Obras, Sr. Celso Knijnik.

Todavia, embora não seja uma medida própria para repor áreas verdes degradadas, não podemos deixar de reconhecer que o Plano Diretor Cicloviário poderia contribuir em muito para o bem-estar e convívio social, minimizando também a poluição atmosférica. Já o mesmo não se pode dizer de uma pseudo-ciclovia denominada "caminhos dos parques", que, segundo o próprio Secretario de Obras é "...não-permanente, mas que seria utilizada nos fins de semana e feriados, com um roteiro unindo os parques, já é uma primeira medida, logicamente insatisfatória..." (fl. 401).

Logicamente insatisfatória, também porque não oferece proteção nenhuma ao ciclista e não cumpre o principal objetivo de uma ciclovia, qual seja: substituir o automóvel. Por isso, somente o Plano Diretor Cicloviário poderá ser considerado uma medida ambiental compensatória, haja vista que contribuirá para criar novos hábitos, desestimulando a dependência por veículos automotores e melhorando a qualidade de vida. Para isso, porém, é mister termos ciclovias permanentes, que propiciem segurança e sejam uma efetiva opção de transporte. Em outras palavras, a visão externada pelo próprio representante da SMAM, a fl. 32 deste processo: "...temos de trabalhar com ciclovias de uso utilitário, para que as pessoas possam usar ciclovias, trabalhar a idéia de integração de ciclovia com outras moldagens de transporte". Esta sim seria uma compensação ambiental, não o chamado "Caminhos dos Parques".

Com relação à compensação ambiental através da implantação de praças e parque, deve-se ter sempre presente que essa é a principal exigência dos cidadãos porto-alegrenses - como aliás demonstra o requerimento acostado a fl. 258 deste processo, datado de 06/04/00, um dos motivos da formação desta Comissão Especial. Além de discordar da utilização de praças já previstas, e parque já arborizado, como antes referido, não se pode silenciar com relação aos mais de 55.000 metros quadrados "faltantes" na praça André Forster, como também já salientei supra. Não que a referida praça não devesse ser implantada ou considerada como compensação ambiental, mas, pelo EIA/RIMA, a área verde necessária à compensação ainda não foi integralizada.

Também em desacordo com as observações do EIA/RIMA foi o descarte da praça Dos Gusmões e outra na rua Bernardo Guimarães (s/ nome), que somadas totalizam mais de 19.000 metros quadrados - segundo o Presidente desta Comissão (fl. 426). De acordo com a Sra. Néia Uzon, que veio a esta Comissão como representante da Secretaria Municipal da Fazenda, tais áreas serão loteadas e o loteador assumirá a obrigação de implantar as praças - o que, parcialmente, também ocorrerá no Parque Vila São Caetano (fl. 428). Situação que foi confirmada pelo Sr. Fábio Mohr, fls. 31 e 426, quando acrescenta que também há estudo para substituí-las por uma praça na Salvador França com a Ipiranga e pela complementação da praça Leonardo Macedônia. 

A crítica que fazemos com relação a isso é simples: a) substituir toda a área, que era para ser uma praça, pela praça que haverá no interior do loteamento que lá vier a existir, obviamente não é a mesma coisa; b) a praça do loteamento certamente será muito menor e só poderá ser usufruída pelos proprietários dos lotes - ainda mais com os problemas de segurança que
atualmente enfrentamos; c) a obrigação do loteador de construir praças
decorre de Lei Federal e independe das obras da III Perimetral.

Em segundo lugar, a complementação de uma praça já existente (Leonardo Macedônia) é obrigação do Município, independentemente da execução das obras da III Perimetral. Já a utilização da área situada no encontro das avenidas Ipiranga e Salvador França é uma idéia muito bem vinda. 

A respeito da Praça Frederico Arnaldo Balvvé, na rua Eduardo Chartier, diga-se que foi implantada em prejuízo da mata que ali existia. Onde hoje encontra-se um ampla pista de skate, cuja pavimentação ocupa a maior parte do logradouro, houve desmatamento de um ambiente natural. Veja-se, contudo, que a pista de skate não estava prevista, razão pela qual o Eng. Mauro Jungblut asseverou no seu depoimento, na sessão do dia 25/05 (fl. 222), que: "o fato de implantar uma praça com equipamentos urbanos, é sim, uma medida compensatória, não tem dúvida; agora, não é a melhor filosofia se utilizar uma área que ainda tem uma preservação ambiental do ambiente natural para se implantar equipamentos. Não deveria ser este o caminho". Ponderação, que é inteiramente avalizada por este Relator, porque mesmo quee o logradouro cumpra inteiramente com sua função socializante, o mesmo não se pode dizer em relação a agregar área verde à cidade, a fim de melhoria da qualidade do ar e aumento do solo permeável, entre outras funções ambientais. Logo, não se trata de compensação ambiental real e eficaz.


Finalmente, não se pode concluir o presente relatório sem fazer registro especial à constante e intensa participação da população nos trabalhos da presente Comissão, como demonstram os docs. de fls. 24, 25 e 258 e as listas de presença de todas as reuniões realizadas. Prova mais do que suficiente de que o procedimento administrativo adotado pela Municipalidade não possibilitou uma intervenção satisfatória do público interessado pela matéria. Esperamos que para as futuras obras de grande impacto esse trabalho sirva de exemplo, a fim de que sejam efetivamente alertados e consultados todos os segmentos da sociedade. 

VI - CONCLUSÕES DO RELATÓRIO.

Em síntese, os trabalhos realizados pela Comissão Especial deixaram muito claro que, a par da inegável importância para a Cidade da Av. III Perimetral, as suas compensações ambientais devem ser modificadas e ampliadas. Seja porque os impactos foram maiores dos que os previstos no EIA/RIMA, seja porque o projeto sofreu alterações, seja porque nem todas as medidas mitigadoras do impacto foram adotadas pelo empreendedor, seja porque as compensações recomendadas são modestas e nem todas foram atendidas ou satisfatoriamente executadas pelo Município, certo restou que o plano de compensações ambientais deve ser alterado. 

Diante dessas circunstâncias, quer parecer seja de todo recomendável a inclusão de outras medidas, como compensação ambiental às obras da III Perimetral a serem implementadas pelo município-empreendedor até a data de entrega da nova avenida, a saber:

a) Utilização de cabos ecológicos na rede elétrica em todo o percurso da III Perimetral, e no seu entorno (onde forem plantadas as mudas do plantio compensatório), a fim de diminuir a perda das árvores antigas remanescentes e facilitar o crescimento das mudas plantadas em razão da nova pista. Esta, aliás, uma sugestão feita pelo Sr. Presidente desta Comissão, 
Ver. Beto Moesch, a fl. 195, que foi bem recebida pelo representante da SMAM naquela ocasião - Sr. Fábio Vianna Mohr.

b) Implantação do Plano Diretor Cicloviário de Porto Alegre, como forma efetiva de transporte alternativo colocada à disposição da população, como bem sugeriram os representantes da SMAM - Secretário Gérson Almeida (fl. 101) e Coordenador do Ambiente Natual, Sr. Fábio Mohr (fl. 32). 

c) Majoração do plantio compensatório pelo corte das 2.600 árvores que interferem no trajeto da nova via, passando-se para um total de 30.000 mudas a serem plantadas, fiscalizadas, monitoradas e repostas pelo Município. Tal medida merece ser implantada em coordenação com campanhas que incentivem a população a cuidar e adotar mudas e árvores.

Por outro lado, a reposição de áreas verdes (praças e parques), em virtude da análise antes apresentada, obrigatoriamente deve ser redefinida e adaptada. Pois das sete praças e um parque indicados para compensação ambiental, temos um parque (Gabriel Knijnik) e uma praça (Celso Brancher) que já existiam; outra praça que é praticamente toda pavimentada (Arnaldo
Balvvé); uma outra praça que a área real corresponde a 10% do que foi previsto no EIA/RIMA (André Forster) e duas outras que foram descartadas (Dos Gusmões e uma sem nome na rua Bernardo Guimarães). Destarte, restaram apenas duas - Ephraim Pinheiro Cabral e Rosa de Luxemburgo -, que não são as maiores e também já estavam previstas no Plano Diretor.

Razão pela qual são cabíveis as seguintes alterações: 

a) Desconsideração do Parque Knijnik, na Vila Nova - que foi doado, já arborizado, ao Município em 1997, justamente para fins de instalação de um parque - como medida compensatória da III Perimetral. 

b) Adoção do somatório das áreas das sete praças e do parque indicados pela EIA/RIMA (fl. 115, volume V) como meta a ser satisfeita até o final das obras, agregando-se outras praças e parques àqueles já devidamente urbanizados. Em outras palavras, toma-se por base as seguintes medidas: P. Knijnik - 120.000mq; Pça. Celso Brancher - 135.000mq; Pça. Andre Forster - 63.000mq; praça s/ nome na rua B. Guimarães - 16.800mq; Praça Dos Gusmões - 2.568mq; Praça Ephraim Pinheiro Cabral - 6.498mq; Praça Rosa de Luxemburgo - 3.600mq e Praça Arnaldo Balvvé - 5.850mq. TOTAL: 353.316mq. 

Sendo que para atingir essa metragem total de área em novos logradouros, não devem ser considerados o Parque Knijnik ou as praças deixadas, de forma parcial ou total, a cargo do loteador. 

Para atingir este objetivo, esta Comissão Especial recebeu várias sugestões de novas áreas, algumas inclusive de iniciativa dos representantes da Administração Municipal que foram ouvidos no transcurso dos trabalhos. 

Dentre as sugestões destacamos:

b1) Área disponível no encontro da Av. Salvador França com a Av. Ipiranga, sugerida pelo Coordenador do Ambiente Natural, Fábio Muhr, fl. 428, (metragem indefinida); 

b2) Área no encontro da Av. Oscar Pereira com a Av. Aparício Borges, (croqui a fl. 414) com 8.900 metros quadrados, sugerida pela representante da Secretaria da Fazenda, Sra. Néia Uzon, fl. 419, que informou, inclusive, que a área já está inteiramente desapropriada e disponível;

b3) Área da Corlac, na Av. D. Pedro II, sugerida por várias associações de moradores que acompanharam os trabalhos desta Comissão (abaixo- assinados em anexo), por se localizar no trajeto da III Perimetral, que tem aproximadamente 10.000 metros quadrados (croqui de fl. 413), dos quais aproximadamente 5.000 metros quadrados estão sendo utilizados para depósitos de bens 'sub judice', segundo informações fornecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, fl. 420, que também dão conta da concordância do Estado em transferir tais áreas ao Município para fins de implantação de praça ou parque. Como até o final das obras da III Perimetral, facilmente pode ser encontrada uma solução judicial para liberação de toda a área (leilão dos bens ou mudança do local de depósito), o todo pode ser destinado à implantação de um parque ou de uma praça.

b4) Área no encontro da Av. Cairu com a Av. Pereira Franco (croquis de fls. 411/412), com 3.143 m², também indicada pela representante da Secretaria Municipal da Fazenda (fl. 410).

b5) Área ao lado da Av. Sen. Tarso Dutra, onde está previsto um loteamento, com área indefinida.

b6) Outras áreas não ocupadas existentes nos bairros Partenon, Glória e Medianeira, que indicaremos após a resposta do ofício de fl. 457. 

c) Encaminhamento de cópia do presente relatório para: Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Presidente desta Casa e demais Vereadores, Ministério Público, SMAM, SMOV, SPM, SMT e EPTC.

d) Entrega solene do presente relatório ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e ao Exmo. Sr. Presidente desta Câmara Municipal, aguardando as respostas às conclusões da presente Comissão Especial.

É o Relatório que submeto à apreciação dos nobres pares desta Comissão Especial.

Porto Alegre, 15 de agosto de 2001.

Vereador Isaac Ainhorn,
Relator.

Aprovado pela Comissão em 20 de agosto de 2001.


Ver. Beto Moesch - Presidente
Ver. Haroldo de Souza
Verª Maria Celeste - Vice-Presidente
Ver. Luiz Braz
Ver. Isaac Ainhorn - Relator
Ver. Valdir Caetano
Ver. Raul Carrion
Verª. Clênia Maranhão
Ver. Aldacir Oliboni

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Última atualização: 06 setembro, 2011

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