AgirAzul Revista 1992-1998

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AgirAzul 1

JUSTIÇA

Decisão suspende temporada de Caça

Ao tempo do fechamento desta edição do AgirAzul‑ Boletim Ambientalista, a decisão da Justiça Federal de 1ª instância de Porto Alegre, suspendendo a temporada de caça em todo o Rio Grande do Sul, não havia sido recorrida.  AgirAzul publica a íntegra da decisão de autoria da Drª Virgínia Amaral da Cunha Scheibe, Juíza da 7ª Vara Federal. O Mandado de Segurança Coletivo contra a Portaria do IBAMA que, como órgão regulamentador, permitia a caça no Rio Grande do Sul, sob determinadas condições, foi impetrada pelo Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro. Mandado de Segurança Coletivo é instrumento novo no direito brasileiro, ainda mais se impetrado por Partido Político que tomou a si o papel de representar a coletividade prejudicada com a caça.

‑ “1. Considerando a relevância do argumento, onde se patenteia a inaplicabilidade da norma posta no art. 1º, § 1º, da Lei 5.197/67, a partir da Constituição Federal/88, que estabeleceu a competência legislativa concorrente entre a União Federal e os Estados em matéria de florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, proteção ao meio ambiente, etc., o que faz retirar lastro legal 1ª Portaria inqüinada; 2. Considerando que já se assenta, tanto na doutrina como na jurisprudência pátria (A.R. no MS nº 266‑DF ‑ RG 89125095‑RSTJ junho/90) a admissão do mandado de segurança coletivo para a defesa de interesses difusos; 3. Considerando a legitimidade constitucionalmente outorgada aos Partidos Políticos, em termos amplos, para a impetração de mandado de segurança coletivo; 4. Considerando a presença inarredável do “periculum in mora”, traduzido na evidente ineficácia do provimento buscado, se concedido apenas em final sentença, CONCEDO A LIMINAR para suspender os efeitos da Portaria nº 35‑N, de 3.4.1992, da Presidência do IBAMA; no que pertine à autorização para caça amadorística no Estado do Rio Grande do Sul. Solicitem‑se as informações de lei à digna autoridade impetrada. Oficie‑se à Superintendência da Polícia Federal no Estado.Int. Em 18 de maio de 1992".






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