AgirAzul Revista 1992-1998

Todo o conteúdo editorial da publicação em papel

AgirAzul 10

Aprovado Sistema Estadual do Meio Ambiente no RS

ONGs ambientalistas são apenas 5 no novo Conselho de 28 membros

O projeto que criou o Sistema Estadual de Proteção Ambiental no Rio Grande do Sul foi votado e aprovado em 29 de novembro de 1994 pelo plenário da Assembléia Legislativa do Estado. Com 36 emendas apresentadas pelos deputados ou bancadas, o projeto foi melhorado em alguns aspectos e piorado em outros. Apenas um votou contra: Achylles Bragginolli (outros se ausentaram).

O Sistema está constituído pelos órgãos e entidades do Estado e Municípios, as Fundações púbicas responsáveis pela pesquisa em recursos naturais, proteção e melhoria da qualidade ambiental, planejamento, controle e fiscalização das atividades que afetam o meio ambiente e elaboração e aplicação de normas pertinentes e as organizações não-governamentais.

Como objetivo imediato o Sistema deverá atuar para organizar, coordenador e integrar as ações dos diferentes órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta na área ambiental (ver quadro).

O novo dispositivo legal somente foi aprovado após demonstrar-se que o Estado deixava de receber recursos externos de Bancos de fomento internacionais em virtude da falta de um sistema estadual com a participação das ONGs ambientalistas.

A bancada do PMDB com um discurso de "melhor estudar o assunto" atrasou consideravelmente a aprovação do projeto, já insinuando a importância que o novo governo estadual (Antônio Britto) poderá dar à área de meio ambiente.

O PMDB encaminhou um substitutivo que depois de um bom tempo tramitando foi retirado sem maiores explicações. Algumas das modificações que queria imprimir ao projeto foram aprovadas como emendas.

Atuaram em defesa do projeto, principalmente, o deputado Beto Albuquerque, solitário representante do PSB na Assembléia, e a bancada do PPR, através do assessor da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, Alberto Moesch - que foi o verdadeiro coordenador de sua confecção.

O deputado Germano Bonow (PFL), referência dos seus demais colegas em assuntos de saúde e meio ambiente, atuou sempre no sentido de diminuir a representação de ONGs ou a importância as atribuições do Conselho.

(Nota do Editor em 4-1-95: Bonow é o novo Secretário de Saúde e Meio Ambiente nomeado pelo governador A. Britto. Terá que conviver com o Conselho. Mas é realista e poderá fazer uma boa administração, confiando a técnicos o meio ambiente).

As organizações não-governamentais (ONGs) ambientalistas terão cinco representantes no CONSEMA - Conselho Estadual do Meio Ambiente; que será composto, ainda, por dez Secretários de Governo ou seus representantes, e mais um representante de: Universidade Pública, Universidade privada, funcionários da FEPAM ou DRNR ou FZB, SINDIÁGUA, FETAG (trabalhadores rurais), FIERGS (industriais), FARSUL (produtores) FAMURS (prefeitos municipais), o Superintendente Regional do IBAMA; e ainda representantes dos comitês das bacias hidrográficas, do Centro de Biotecnologia do RS, da Sociedade de Engenharia e do titular da FEPAM, totalizando 28 membros.

Na votação, por emenda, foi suprimida disposição do projeto que proibia os municípios não cumpridores da legislação ambiental de oferecer incentivos de qualquer natureza para atrair a instalação de novas indústrias em sua área.

A exemplo do Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, foi criado, no âmbito do Sistema, o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA.

Por emenda, foi definido que caberá ao Secretário da Saúde e Meio Ambiente definir as prioridades deixando ao próprio Conselho apenas o "controle" e a fiscalização da forma de utilização dos recursos do FEMA.

Os recursos do FEMA destinam-se aos órgãos estaduais executivos incumbidos da realização das atividades de conservação, recuperação, proteção, melhoria, pesquisa, controle e fiscalização ambientais, inclusive da articulação intersetorial.

O Fundo também poderá repassar recursos às ONGs, consórcios de municípios de Comitês de Bacias, desde que existam projetos analisados pelas Câmaras Técnicas e aprovados pelo plenário do Conselho mediante convênios aprovados pela Assembléia Legislativa.

Como fontes de recursos, o FEMA terá o produto das sanções administrativas e judiciais por infrações às normas ambientais e ajudas internacionais, entre outras.

Policiamento ostensivo 

A Brigada Militar exercerá o policiamento ostensivo, devendo de preferência prevenir, objetivando impedir possíveis futuras infrações. 

Por emenda, foi retirada a atribuição da Brigada lavrar autos de infração. Apenas poderão, os brigadianos, lavrar autos de constatação.

À Brigada também competirá auxiliar na guarda das áreas de preservação permanente e unidades de conservação e atuar em apoio aos demais órgãos envolvidos com a defesa e preservação do meio ambiente garantindo-lhes o exercício do poder de polícia respectivo.

Sanção: Lei 10.330/RS 

O projeto foi sancionado pelo governador Alceu Collares antes de entregar o seu cargo: é a Lei 10.330, em vigor desde 29 de dezembro de 1994.

Ao Conselho Estadual do Meio ambiente – CONSEMA, compete:

* Propor a Política Estadual de Proteção ao Meio Ambiente, para homologação do Governador, bem como acompanhar sua implementação;

* Estabelecer normas, padrões, parâmetros e critérios de avaliação, controle, manutenção, recuperação e melhoria da qualidade do meio ambiente natural, artificial e do trabalho;

* Estabelecer diretrizes para a conservação e preservação dos recursos e ecossistemas naturais do Estado;

* Deliberar sobre recursos em matéria ambiental, sobre os conflitos entre valores ambientais diversos e aqueles resultantes da ação dos órgãos públicos, das instituições privadas e dos indivíduos;

* Colaborar na fixação das diretrizes para a pesquisa científica nas áreas de conservação, preservação e recuperação do meio ambiente e dos recursos naturais;

* Estabelecer critérios para orientar as atividades educativas, de documentação, e divulgação e de discussão pública, no campo da conservação, preservação e melhoria do meio ambiente e dos recursos naturais;

* Estimular a participação da comunidade no processo de preservação, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental;

* Apreciar e deliberar, na forma da legislação, sobre estudos de impacto ambiental e respectivos relatórios, por requerimento de qualquer um de seus membros;

* Elaborar e aprovar o seu regimento interno.

© 1992-1999 e 2007/2008 João Batista Santafé Aguiar - É proibida a reprodução total ou parcial sem permissão por escrito do autor ou detentor dos direitos.


AVISO LEGAL - Eventualmente, os endereços informados, tanto os convencionais, como os eletrônicos como páginas web ou endereços de emails, serão os da época da publicação, não sendo mais funcionais, não havendo qualquer responsabilidade do Editor sobre o fato. Estes textos disponibilizados no AgirAzul Memória são dos anos de 1992 a 1998. Pessoas citadas poderão já não representar ou participar das entidades pela qual assinaram ou deram seus depoimentos ou mesmo já terem falecido. 






© 1992-1999 / 2007/2008 / 2024  João Batista Santafé Aguiar - É proibida a reprodução total ou parcial sem permissão por escrito / por email do autor ou detentor dos direitos. AVISO LEGAL - Eventualmente, os endereços informados, tanto os convencionais, como os eletrônicos como páginas web ou endereços de emails, serão os da época da publicação, não sendo mais funcionais, não havendo qualquer responsabilidade do Editor sobre o fato. Estes textos disponibilizados no AgirAzul Revista  foram produzidos nos anos de 1992 a 1998. Pessoas citadas poderão já não representar ou participar das entidades pela qual assinaram ou deram seus depoimentos ou mesmo já terem falecido. Eventualmente na versão para www.agirazul.com.br foram corrigidos erros de grafia e aplicação da língua portuguesa, além de  realizados alguns alertas sobre informações já ultrapassadas pelo tempo.