AgirAzul Revista 1992-1998

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AgirAzul 10

Justiça anula decisão do presidente da FEPAM

Liminar impede queima de resíduos de agrotóxicos autorizada pelo então presidente da FEPAM contra a opinião dos técnicos do órgão

O juiz José Antônio Prates Piccoli, da 1ª Vara Cível de Bagé, em 28 de novembro de 1994, concedeu liminar para proibir qualquer destruição térmica de produtos da unidade fabril da DEFENSA através de equipamentos da CIMBAGÉ. Piccoli fixou multa de 500 salários mínimos diários caso a decisão seja descumprida.

A ação cautelar foi proposta pelo Promotor de Defesa Comunitária de Bagé diante do perigo iminente da queima de sete toneladas de resíduos da produção de agrotóxicos compostos de 17% de cloro, da DEFENDA, empresa de Taquari, RS, no forno de alta temperatura da CIMBAGÉ, utilizado normalmente na fabricação de cimento.

O ministério Público, em sua petição à Justiça, assegura que o então presidente da FEPAM, geólogo Luciano Marques, concedeu a autorização para a queima dos produtos apesar dos pareceres contrários de técnicos do órgão. Os resíduos são de extrema periculosidade e estavam estocados há 14 anos na cidade de Taquari.

O geneticista Flávio Lewgoy, da AGAPAN - Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural -, afirma que Bagé apresenta há muitos anos uma das maiores incidências de câncer no Rio Grande do Sul, pelos dados da Secretaria da Saúde, comparando-se com a média estadual. As causas mais do que prováveis são a Usina Termoelétrica de Candiota e o uso intensivo de agrotóxicos na lavoura de soja em Bagé.

Para Lewgoy, haveria um considerável impacto sobre a saúde pública, e um incremento nos casos de câncer e malformações congênitas caso fosse executada a queima do material da DEFENSA, rico em substâncias que, submetidas a altas temperaturas liberam na atmosfera os ultravenenos dioxinas e dibenzofuranos.

Ele ressalta, também, que a lei exige monitoramento e medidas destas emissões e o forno da CIMBAGÉ não está preparado, como, aliás, nenhum do Brasil.






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