AgirAzul Revista 1992-1998

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AgirAzul 13

As SMAMs nas administrações públicas municipais 

Cláudio Turtelli* 

É comum observamos verdadeiros absurdos quando nos deparamos com informações e medidas oriundas das Secretarias Municipais do Meio Ambiente - SMAMs, aqui no Brasil. O que vem acontecendo, e de maneira generalizada, é o grande equívoco que existe em relação às verdadeiras atribuições que devem ser desenvolvidas por este importante mecanismo gerenciador da administração pública. 

Lamentavelmente, na maioria das vezes por arranjos políticos, as Secretarias do Meio Ambiente nas prefeituras brasileiras são conduzidas por pessoas totalmente despreparadas para as funções técnicas e administrativas que o cargo requer, ou, quando muito, são pessoas ligadas a movimentos de defesa aos animais, vegetação e outros, isoladamente, deixando a entender para população menos avisada que a proteção ao ecossistema se resume somente a esses aspectos. 

Analisando o conteúdo das inúmeras conferências nacionais e internacionais sobre as atividades dos cientistas ambientais que hoje estão à frente de organismos estatais de meio ambiente, verificamos no perfil internacional, ao contrário do que assistimos por aqui, que a verdadeira função das SMAMs é atuar de maneira integrada com a administração pública (prefeitura), servindo como uma espécie de consultoria e assessoria, além de fazer o patrulhamento ambiental constante às demais secretárias, autarquias e outros órgãos da administração pública municipal. 

Para que isso aconteça, o órgão ambiental deve possuir em seus quadros, profissionais qualificados para criar e manter um Sistemas de Gerenciamento Ambiental que contemple todas as esferas da administração pública. Saliento que o orçamento anual do referido órgão, deve cobrir apenas as despesas com manutenção mínima estrutural, ficando os custos de projetos e implantações das medidas ambientais, para as secretarias, autarquias e outros envolvidos, dentro e fora da administração. 

Esta medida de caráter econômico, desvinculando o custo operacional embutido na ação ambiental, daquele que gera a medida, garante ao aparelho, a possibilidade de maior autonomia na fiscalização e cobrança das normas ambientais preestabelecidas. 

Para que uma administração municipal realmente tenha um órgão ambiental eficiente e verdadeiramente funcional, algumas medidas preliminares devem ser adotadas. 

Entre estas medidas estão: a elaboração de um Projeto de Gerenciamento Ambiental Integrado, alcançando todos os setores da administração pública, possibilitando a implantação de planos e programas de atividades de prevenção e controle de poluição ambiental, tanto nas áreas internas (serviços públicos), como nas áreas externas (atividades privadas); elaboração de manuais, normas, especificações e instruções técnicas relativas ao controle ambiental, principalmente nas áreas de competência exclusiva dos municípios; organização e manutenção de bancos de dados sobre ocorrência de incidentes e/ou acidentes ambientais ocorridos dentro e fora da administração pública; preparação e implantação de programas de redução de geração de resíduos, tanto para os órgãos administrativos internos como para os diversos setores da sociedade produtiva (indústria, comércio, serviços e etc.); preparação e implantação de um plano de ação para as situações de emergência, envolvendo variáveis ambientais; ministrar treinamentos sobre temas ligados ao saneamento ambiental em todas os setores públicos e privados possíveis; redigir matérias que tratem da divulgação das atividades de prevenção e controle ambiental exercido pela administração pública, assim como representá-la em assuntos que envolvem as questões ambientais, e o mais importante, quando houver a elaboração de um ajuste ao Plano Diretor Municipal, traçar as linhas mestras, pois qualidade de vida é a bandeira do órgão ambiental e o fator lógico de uma sociedade predominantemente racional. 

É claro que para adoção de tais medidas, as administrações municipais devem ter um plano de gerenciamento administrativo bem definido quanto às atribuições de seus órgãos de atuação. Lamentavelmente, como a maioria das administrações publicas municipais brasileiras são dirigidas por pessoas com elevado grau de incompetência e desonestidade, fica realmente debilitada qualquer estratégia em defesa do ecossistema. 

Mas, não podemos perder as esperanças, pelo contrário, temos que esperar o surgimento de homens públicos com um mínimo de consciência coletiva, que ao contrário dos que ai estão, se empenhem, com sinceridade, na busca da melhor qualidade de vida para todos. 

O autor é especialista em Direito e Gerenciamento Ambiental e dirigente do Partido Verde em São Paulo. Corr.Eletrônico: pvsp@partidoverde.org.br






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