AgirAzul Revista 1992-1998

Todo o conteúdo editorial da publicação em papel

AgirAzul 5

Cinco pontos para a Bacia do Guaíba

Pela UPAN*

A UPAN ‑ União Protetora do Ambiente Natural levantou algumas propostas, até agora não aproveitadas, com o objetivo de melhorar o Programa Pró‑Guaíba proposto pelo Governo do RS ao BID (que objetiva despoluir a bacia hidrográfica do Guaíba), dando a ele uma possibilidade de agir de modo mais prático e realista. Estas idéias estão colocadas em cinco pontos principais:

A PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA ‑ A comunidade gaúcha, vista como todo multisetorial, deve participar com poder de voto nas deliberações do conjunto do Pró‑Guaíba através de seu Conselho Diretor. E deve participar da mesma forma em cada um dos seus sub‑projetos. Isto é inclusive exigência do próprio BID;

RESOLUÇÃO 20 do CONAMA ‑ Consideramos que um passo fundamental, e prévio, deve ser a classificação das águas da Bacia do Leste gaúcho de acordo com o seu uso atual e sua qualidade, segundo a Resolução 20 do Conselho Nacional do Meio Ambiente ‑ CONAMA. A Classificação das Águas é um verdadeiro  zoneamento ecológico dos recursos hídricos e estabelece um novo conceito em preservação ambiental. Ela formulará metas claras para a recuperação de rios, arroios, banhados e lagoas;

APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS ‑ Não há, em todos os documentos que já obtivemos do Pró‑Guaíba, até o momento, qualquer prioridade efetiva para a fiscalização e a aplicação da legislação federal e estadual de meio ambiente. Particularmente fundamental é a existência de vontade política e autonomia operacional para os órgãos públicos ambientais. A certeza de impunidade, de que gozam hoje alguns transgressores da lei, é profundamente anti‑educativa. Em compensação, a punição de criminosos ambientais mostra que a lei não é decorativa e impõe respeito ao Estado de Direito que ainda está em construção no Brasil;

PROGRAMA DE DEFESA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ‑ Não há hoje qualquer barco de qualquer autoridade federal ou estadual percorrendo constantemente a bacia do Guaíba com poderes para fiscalizar a destruição da mata ciliar, ou outras atividades ilegais. Os formadores do Guaíba, por seu porte, têm no mínimo50 metros de cada lado das suas margens transformados em área de preservação permanente pelo artigo 2º do Código Florestal Federal. Também a Resolução nº 4, de 1985, do CONAMA, protege diversas áres de preservação permanente, inclusive banhados e nascentes. Nossa proposta consiste em que o Pró‑Guaíba mantenha um ou dois barcos de alta velocidade no sistema Guaíba, equipados com rádio, com um fiscal e um técnico, laboratório essencial, monitorando 15 horas por dia o rio e coibindo caça e pesca clandestinas, localizando lançamentos ilegais de efluentes, lavouras de arroz em áreas de preservação permanente, etc. Tais atos são muito numerosos e é estranho que não tenham sido sequer citados no imenso Programa Pró‑Guaíba, que já reúne milhares de páginas datilografadas; e

UMA POLÍTICA PARA AS NASCENTES ‑ As regiões de nascentes dos cursos d'água são decisivas para sua capacidade de autodepuração e sua capacidade de suportar comunidades humanas. Assim, devem ser protegidas. A Lei Federal 7.754 deve ser regulamentada com a criação dos Paralelogramos de Cobertura Florestal, que serão áreas de preservação permanente. A UPAN já solicitou ao CONAMA a regulamentação da Lei, cujo processo tramita com extrema lentidão no IBAMA em Brasília. Mesmo sem esperar pela regulamentação da Lei 7754, o Pró‑Guaíbadeve definir uma política de preservação das nascentes em seu território. 

* A União Protetora do Ambiente Natural ‑ UPAN localiza‑se em São Leopoldo, Caixa Postal 189 ‑ 93001‑970, no Rio Grande do Sul. Este texto é parte da Circular Estadual específica sobre o Projeto Pró‑Guaíba, de 17 de maio de 1993.






© 1992-1999 / 2007/2008 / 2024  João Batista Santafé Aguiar - É proibida a reprodução total ou parcial sem permissão por escrito / por email do autor ou detentor dos direitos. AVISO LEGAL - Eventualmente, os endereços informados, tanto os convencionais, como os eletrônicos como páginas web ou endereços de emails, serão os da época da publicação, não sendo mais funcionais, não havendo qualquer responsabilidade do Editor sobre o fato. Estes textos disponibilizados no AgirAzul Revista  foram produzidos nos anos de 1992 a 1998. Pessoas citadas poderão já não representar ou participar das entidades pela qual assinaram ou deram seus depoimentos ou mesmo já terem falecido. Eventualmente na versão para www.agirazul.com.br foram corrigidos erros de grafia e aplicação da língua portuguesa, além de  realizados alguns alertas sobre informações já ultrapassadas pelo tempo.