AgirAzul Revista 1992-1998

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AgirAzul 7

Importação de lixo

América Latina: depósito tóxico dos Estados Unidos

Santiago - A América Latina está se tornando cada vez mais no depósito de lixo tóxico dos Estados Unidos, o maior produtor mundial de lixo contaminante, de acordo com denúncias de ambientalistas.

 Segundo informes d Serviço de Investigação em Exportações e Importações por via Portuária dos Estados Unidos, esse país enviou no primeiro semestre de 1993, 36 mil toneladas de lixo e produtos tóxicos para a América Latina e o Caribe.

A Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos - EPA - consignou que em 1992, o México recebeu 72.178 toneladas de lixo norte-americano (não contando-se o transitado pela fronteira seca), volume que marca incremento de 700% em relação às 10.710 toneladas colocadas em terras mexicanas em 1987.

Estas cifras, segundo a Greenpeace, são somente "a ponta do iceberg", já que o trânsito de resíduos tóxicos é realizado clandestinamente, com disfarces, os quais impedem contar com estatísticas 100% confiáveis. A entidade ecologista denunciou que 90% dos projetos de exportação de lixo dos países industrializados ao Terceiro Mundo se fizeram em 1992 sob as justificativas de reciclagem, recuperação, maior utilidade, ou inclusive como ajuda humanitária. A cada ano se geram de 300 a 400 milhões de toneladas de lixo tóxico no mundo, e 98% deste volume corresponde aos 25 países industrializados da Organização para a Cooperação de o Desenvolvimento Econômico (OCDE), segundo estima o PNUMA - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente.

O organismo da ONU calcula que 10% desses dejetos são trasladados a países do sul subdesenvolvido, e que uns 24 milhões de toneladas, ou 60% deste tráfico, são realizados sem nenhuma proteção ambiental.

Nos países industrializados, a eliminação em confinamento de dejetos tem um custo de US$ 300 a tonelada, que aumenta a US$ 600 em incineradores e até aos US$ 2.000 por tonelada quando se trata de resíduos altamente tóxicos (por Gustavo González, IPS, com autorização)


Nota de Zeno Simon: A importação de materiais residuais destinados à disposição final e incineração é proibida no Brasil, conforme Resolução nº 8, de 19.09.91 do CONAMA.






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