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PREFEITO DE PELOTAS É PROCESSADO CRIMINALMENTE

Obras de loteamento irregular destróem mata nativa

O Loteamento Pontal da Barra foi interditado pela FEPAM em setembro c 1992 e
agora é objeto de ação criminal contra o atual prefeito de Pelotas (município situado no sul da Rio Grande do Sul), Irajá Andara Rodrigues, um dos sócios da empresa loteadora.

A denúncia do Ministério Público contra o prefeito e mais 3 sócios foi aceita pela 4ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça em 21-12-93, onde o processo será instruído e julgado devido ao foro privilegado de Irajá.

A empresa locadora Licenca Previa da FEPAM (agência ambiental estadual) mas não a de Instalação ou de Operação, o que não lhe lhe permitia executar qualquer obra. Mesmo assim, construiram canais de drenagem, fizeram aterros, instalaram plantão de vendas e eliminaram árvores nativas da floresta de preservação permanente do local.

A área, de 260 ha, localiza-se entre o Canal de São Gonçalo e a margem direita da
Lagoa dos Patos. Os quatro réus estão sendo processados por infringirem a Lei do Parcelamento do Solo Urbano, Código Florestal e Penal.

A UPAN - União Protetora do Ambiente Natural, de Sao Leopoldo, solicitou, em 12-5-92, a revisão do processo de loteamento. Em 8-9-93, a gerente regional de Rio Grande da FEPAM, Gislaine Calvete Correa Silva, aplicou multa grave de CR$ 1.875.237,80 (valor do dia) e determinou a imediata suspensão das atividades,

O processo deve ser julgado no decorrer de 1994.