Lista das Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção no Rio Grande do Sul
(Textos retirados do material distribuído pela SEMA)

Observação: a íntegra do Decreto, contendo a listagem das espécies da fauna ameaçadas de extinção pode ser baixado aqui em formato PDF (necessário o Adobe Acrobat Reader - cerca de 650 kb)

DECRETO No 41.672, DE 10 DE JUNHO DE 2002

Organizadores:
Porto Alegre - Junho de 2002

A lista das espécies da fauna em extinção no Rio Grande do Sul é o primeiro resultado do projeto Livro Vermelho da Fauna Ameaçada de Extinção no Rio Grande do Sul, uma iniciativa do Museu de Ciências e Tecnologia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (MCTPUCRS).

 O projeto tem por objetivos identificar as espécies animais sob risco de extinção no Estado, apontar as principais ameaças a que essas espécies estão sujeitas e indicar ações necessárias para sua conservação no Rio Grande do Sul, divulgando essas informações através de um livro e uma base de dados disponível na Internet. Além da instituição sede, patrocinam o projeto Livro Vermelho as seguintes instituições:

Apresentação

A perda da biodiversidade, cuja face mais cruel é a extinção de espécies, configura-se como um dos problemas ambientais mais dramáticos deste início de século. Como resultado da ação humana, nas últimas quatro décadas já foram extintas mais de 450 espécies de animais. Caso as tendências atuais não sejam revertidas, as projeções mais recentes apontam de números assustadores para a s próximas décadas, o que poderá caracterizar mais um período de extinção em massa na história da vida no planeta.

Por outro lado, este cenário tem despertado maior atenção da sociedade sobre a importância da conservação da biodiversidade, tema atualmente prioritário nas agendas políticas nacionais e internacionais, expresso na Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinada e ratificada pela maioria dos países. Amplia-se cada vez mais o reconhecimento do valor intrínseco da diversidade biológica e do seu papel na manutenção dos sistemas necessários à vida.

No Brasil, país que concentra a maior biodiversidade do planeta, nos vemos frente a um duplo desafio: a responsabilidade pela conservação deste patrimônio e, ao mesmo tempo, a oportunidade ímpar de incorporá-lo como elemento central de uma nova concepção de desenvolvimento,baseado na sustentabilidade ambiental.

Mais do que nunca, precisamos conhecer a biodiversidade existente, identificar os principais fatores que a ameaçam e estabelecer prioridades de ação. Neste contexto, as listas de espécies ameaçadas, elaboradas com rigor científico e oficialmente reconhecidas, constituem instrumentos poderosos para orientar e aglutinar os esforços conservacionistas, dando-lhes maior racionalidade e eficácia.

A elaboração e publicação da primeira lista oficial das espécies ameaçadas de extinção no Rio Grande do Sul, definida a partir do conhecimento e das peculiaridades regionais, atende plenamente a esta necessidade e às demandas da sociedade previstas no Código Estadual do Meio Ambiente e nas Resoluções da Conferência Estadual do Meio Ambiente – CONFEMA 2000.

A presente publicação é resultado de um esforço conjunto do Museu de Ciências e Tecnologia da PUCRS, da PANGEA – Associação Ambientalista e da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul – SEMA, que, após o processo de elaboração da lista, realizaram as etapas necessárias para que a mesma se tornasse oficial e pudesse ser amplamente divulgada para toda a sociedade. Esta iniciativa é um exemplo de que a soma de esforços entre órgãos governamentais, universidades e organizações da sociedade civil é o melhor caminho para encontrar e implementar soluções e construir a sociedade sustentável que almejamos.

Autores

(Ordem alfabética)

Esponjas
Cecília Volkmer-Ribeiro (FZBRS)

Moluscos
Daniel Pereira (UNISINOS) – Moluscos de água doce
Eliézer de Carvalho Rios (FURG, MOECR) – Moluscos marinhos
Ingrid Heydrich (FZBRS) – Moluscos terrestres
José C. Tarasconi (PUCRS) – Moluscos marinhos
Lúcia Maria Zani Richinitti (PUCRS) – Moluscos marinhos
Maria Cristina Dreher Mansur (PUCRS) – Moluscos de água doce e terrestres

Crustáceos
Georgina Bond-Buckup (UFRGS)
Ludwig Buckup (UFRGS)
Paula Beatriz de Araújo (UFRGS)

Insetos
Alexandre Specht (PUCRS) – Lepidópteros
Betina Blochtein (PUCRS) – Himenópteros
Birgit Harter-Marques (Convênio PUCRS – Tübingen) – Himenópteros
José Augusto Teston (PUCRS) – Lepidópteros
Luciano de Azevedo Moura (FZBRS) – Coleópteros
Rocco Alfredo di Mare (PUCRS, UFSM) – Lepidópteros

Peixes
Carlos Alberto Santos de Lucena (PUCRS)
Luiz Roberto Malabarba (PUCRS, UFRGS)
Roberto Esser dos Reis (PUCRS)
Zilda Margarete Seixas de Lucena (PUCRS)

Anfíbios
Giovanni Vinciprova (UFRGS)
Paulo Christiano de Anchietta Garcia (UNESP/Rio Claro)

Répteis
Márcio Borges-Martins (PUCRS, GEMARS)
Marcos Di-Bernardo (PUCRS)
Roberto Baptista de Oliveira (PUCRS)

Aves
Carla Suertegaray Fontana (PUCRS)
Giovanni Nachtigall Maurício (PUCRS)
Glayson Ariel Bencke (FZBRS)
Jan Karel Felix Mähler Jr.
(DEFAP)
Rafael Antunes Dias (UCPel)

Mamíferos
Alexandre Uarth Christoff (ULBRA, UFRGS) – Roedores
Ana Alice Biedzicki de Marques (UNISINOS, PANGEA) – Primatas
Cibele Indrusiak (Pró-Carnívoros) – Carnívoros
Daniel Danilewicz (GEMARS, PUCRS) – Cetáceos
Édison Oliveira (PUCRS/Uruguaiana) – Tamanduás
Eduardo Eizirik (NCI-NIH, Pró-Carnívoros) – Carnívoros
Emerson M. Vieira (UNISINOS) – Marsupiais
Graziela Iob (UNISINOS) – Marsupiais
Fábio Silveira Vilella (UFRGS) – Tamanduás
Jan Karel Felix Mähler Jr. (DEFAP) – Perissodáctilos e Artiodáctilos
Larissa Rosa de Oliveira (GEMARS, USP) – Cetáceos
Maurício Schneider (PANGEA, UFRGS) – Perissodáctilos e Artiodáctilos
Susi Missel Pacheco (UNISC, PUCRS) – Morcegos
Thales Renato Ochotorena de Freitas (UFRGS) – Morcegos

Colaboradores
Instituições Participantes

 

Introdução

Extinção pode ser definida como o evento pelo qual o último representante de uma espécie deixa de existir. Ou ainda, de modo mais abrangente, como o momento a partir do qual os indivíduos remanescentes de uma espécie mostram-se incapazes de produzir descendentes viáveis ou férteis (Frankel & Soulé, 1981).

A extinção de espécies é um fenômeno natural tanto quanto o surgimento de novas espécies por meio da evolução biológica. A maior parte das espécies de plantas e animais que já povoaram a face da Terra se extinguiu devido a causas naturais antes mesmo do aparecimento do homem, e os paleontólogos reconhecem cinco períodos em que extinções em massa reduziram a biodiversidade no planeta (Gibbs, 2001). Então, por que tanta preocupação com aquelas espécies que hoje estão ameaçadas de extinção?

Mais do que o evento da extinção em si, interessa compreender o processo pelo qual as espécies tornam-se extintas. Atualmente, os processos que eventualmente levariam ao desaparecimento de muitos dos seres vivos que conhecemos foram “acelerados” pela ação humana. A espécie Homo sapiens não é a mais populosa do planeta, mas tornou-se dominante pela capacidade de alterar o ambiente natural, adaptando-o às suas necessidades e, assim, reduzindo em extensão e em qualidade os hábitats nos quais vive a maior parte dos demais seres vivos.

Embora, na pré-história, a caça pelo homem antigo possa ter sido a causa da extinção de alguns grandes mamíferos, hoje a grande ameaça à maioria dos organismos é a perturbação, fragmentação e, finalmente, destruição dos hábitats. O papel humano nos processos de extinção tem sido o de elevar a taxa de desaparecimento das espécies existentes, ao mesmo tempo em que interfere no processo de evolução biológica, responsável pelo surgimento de novas espécies. Estima-se que, durante o século XX, a taxa de extinção de espécies foi 100 vezes maior do que aquela existente antes do surgimento do homem (Lawton & May, 1995).  Convencionou-se chamar a essa perda rápida de espécies de erosão da biodiversidade.

A diversidade biológica do planeta constitui um patrimônio natural comum, sendo a fonte de muitos dos recursos naturais renováveis explorados para alimentação, produção de energia, pelas indústrias farmacêutica e de cosméticos, etc. Na tentativa de refrear o ritmo atual de extinções, iniciativas internacionais passaram a identificar as espécies em maior risco de desaparecimento e, assim, a estabelecer prioridades de pesquisa e conservação.

A União Mundial para a Natureza (IUCN – The World Conservation Union) tornou-se referência mundial na avaliação de espécies ameaçadas, através da publicação, desde 1966, das chamadas listas vermelhas de plantas e animais ameaçados de extinção. Ao longo dos anos, não só as espécies, mas também os critérios para definição de seu estado de conservação foram revisados, acompanhando o avanço do conhecimento científico e tornando a avaliação mais objetiva e replicável em diferentes momentos e regiões (Gärdenfors et al., 1999).

O Brasil elaborou sua primeira lista de fauna ameaçada em 1973 (Portaria no 3.481-DN/73), com 86 espécies. A lista atualmente em vigor (Portarias IBAMA no 1522/89 e 45-N/92) foi preparada inicialmente por 14 especialistas reunidos durante o XVI Congresso Brasileiro de Zoologia, em 1989 (Bernardes et al., 1990). A portaria de 1989 foi acrescida de uma espécie em 1992, somando hoje 208 espécies.

A primeira lista estadual de fauna ameaçada no Brasil foi publicada no Paraná em 17 de fevereiro de 1995 (Lei nº 11.067/95). No mesmo ano, a Fundação Biodiversitas, atendendo à solicitação do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais, elaborou a lista mineira (Deliberação COPAM 041/95). Um roteiro metodológico para subsidiar a elaboração de outras listas estaduais também foi resultante desse trabalho (Lins et al., 1997).

Em fevereiro de 1998, o Estado de São Paulo acatou recomendação de especialistas reunidos na Universidade Federal de São Carlos e declarou como ameaçadas de extinção ou como provavelmente ameaçadas as espécies da fauna silvestre listadas nos anexos do Decreto no 42.838/98. O Estado do Rio de Janeiro homologou sua lista no mesmo ano, mediante a portaria SEMA no 1 de 4 de junho de 1998.

Com a publicação deste decreto, o Rio Grande do Sul torna-se o quinto estado brasileiro a elaborar uma lista de espécies da fauna ameaçada de extinção e a conferir a esses animais proteção legal especial. Esse procedimento é fundamental para o estabelecimento de políticas públicas norteadoras de um desenvolvimento econômico e social que não prescinda da conservação dos exemplares da fauna gaúcha sob maior risco de desaparecimento.

Histórico

A iniciativa de elaborar a primeira lista das espécies da fauna ameaçadas de extinção no Rio Grande do Sul surgiu de forma independente em dois grupos de pesquisadores gaúchos. No final de 1999, a associação ambientalista PANGEA, com o apoio da Fundação Biodiversitas, estabeleceu contatos com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) e com alguns pesquisadores gaúchos no sentido de dar início ao processo de elaboração de uma lista a ser sancionada por decreto governamental.

Paralelamente, em agosto do mesmo ano, teve início o projeto Livro Vermelho da Fauna Ameaçada de Extinção no Rio Grande do Sul, do Museu de Ciências e Tecnologia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (MCT-PUCRS), com a proposta mais ampla de elaborar, além de uma lista, também um livro sobre as espécies ameaçadas no Estado, gerenciando as informações através de uma base de dados permanentemente atualizável.

Para evitar a duplicidade de esforços e elaborar uma lista única, as equipes foram reunidas sob a coordenação geral do projeto Livro Vermelho, contando com apoio da SEMA através da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul. A lista aqui apresentada resulta do trabalho desenvolvido desde então. Ela foi elaborada a partir do esforço conjunto de 43 zoólogos diretamente vinculados ao projeto Livro Vermelho,  representando 18 instituições de pesquisa, e 128 colaboradores.

Com o propósito de formalizar o apoio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente ao projeto Livro Vermelho e encaminhar o processo de homologação da lista pelo Governo do Estado, um convênio entre o MCTPUCRS e a SEMA foi firmado em agosto de 2001. Posteriormente, em 5 de dezembro do mesmo ano, os resultados de dois anos de trabalho do projeto foram sinteticamente apresentados à sociedade gaúcha em uma audiência pública organizada pela SEMA. Participaram representantes do poder público estadual e federal, organizadores da lista, zoólogos vinculados ao projeto, colaboradores, pesquisadores, técnicos e representantes de organizações não-governamentais, além da comunidade. As sugestões da platéia foram levadas em consideração e eventualmente incorporadas ao resultado, de acordo com o julgamento dos pesquisadores responsáveis pelo projeto.

Ao final, 261 espécies foram classificadas como efetivamente ameaçadas de extinção no Rio Grande do Sul, enquadrando-se nas categorias de ameaça descritas no texto do decreto (Tabela 1).

Tabela 1. Número de espécies ameaçadas no Rio Grande do Sul por grupo zoológico e categoria de ameaça. As siglas seguem recomendação da IUCN, utilizando a grafia inglesa para facilitar a consulta por pesquisadores de diferentes nacionalidades.

 

Categoria de Ameaça

 

RE

PE

CR

EM

VU

Total

Esponjas

 

 

 

1

2

3

Moluscos

 

 

 

6

11

17

Crustáceos

 

 

 

 

7

7

Insetos

 

 

 

7

11

18

Peixes

 

 

4

6

18

28

Anfíbios

 

 

 

 

10

10

Répteis

 

 

 

5

12

17

Aves

2

8

31

42

45

128

Mamíferos

 

1

8

5

19

33

Total

2

9

43

72

135

261

RE – regionalmente extinto; PE – provavelmente extinto; CR – criticamente em perigo; EN – em perigo; VU - vulnerável.

O resultado final desse processo foi submetido à Câmara Técnica de Biodiversidade e Florestas – Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) e apresentado na 22ª Reunião Extraordinária do CONSEMA, realizada em 26 de abril de 2002, tendo sido aprovado para fins de publicação de decreto governamental.

O decreto do Governo do Estado contendo a lista da fauna ameaçada de extinção no Rio Grande do Sul atende o disposto no artigo 169 do Código Estadual de Meio Ambiente (Lei 11.520/2000). Além disso, o trabalho desenvolvido pelo projeto Livro Vermelho representa uma importante contribuição ao processo de revisão da lista nacional da fauna ameaçada de extinção, que está sendo coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), aliando-se às demais iniciativas estaduais nesse esforço conservacionista.

 

Decreto Nº 41.672, de 10 de junho de 2002

Declara as Espécies da Fauna Silvestre Ameaçadas de Extinção no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em cumprimento ao disposto nos artigos 165 a 182 da Lei nº 11.520, de 03/08/2000, considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, conforme determina o artigo 225 da Constituição Federal;

considerando que compete ao Estado do Rio Grande do Sul legislar concorrentemente sobre fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente, de acordo com o artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal;

considerando que a Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas dos Países da América, firmada na União Pan-americana, Washington, em 12 de outubro de 1940, da qual o Brasil é signatário, e cujo texto foi aprovado pelo Decreto Legislativo nº 3/48 e promulgado por meio do Decreto Federal nº 58.054, de 23 de março de 1966, determina proteção total às espécies reconhecidamente ameaçadas de extinção;

considerando que a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES, firmada, em Washington, em 3 de março de 1973, da qual o Brasil é signatário, cujo texto foi aprovado pelo Decreto Legislativo nº 54/75 e promulgado pelo Decreto Federal nº 76.623, de 17 de novembro de 1975, retificado pelo Decreto Federal nº 92.446, de 7 de março de 1986, reconhece que a fauna e a flora selvagens constituem em suas numerosas, belas e variadas formas um elemento insubstituível dos sistemas naturais da terra que deve ser protegido pelas presentes e futuras gerações e que os Estados são e devem continuar sendo os seus melhores protetores;

considerando que a Convenção sobre a Diversidade Biológica, firmada por 156 países em 5 de junho de 1992, no Rio de Janeiro, no chamado Encontro da Terra, da qual o Brasil é signatário, e cujos termos foram aprovados pelo Decreto Legislativo nº 2, de 3 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto Federal nº 2.519, de 16 de março de 1998, consciente do valor intrínseco da diversidade biológica, além dos valores ecológico, genético, social, econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético da diversidade biológica, bem como de sua importância para a evolução e manutenção dos sistemas necessários à vida da biosfera, reconhece a biodiversidade como sendo uma preocupação comum de toda a humanidade, reafirmando que os Estados são responsáveis por sua conservação e utilização sustentável para benefício das gerações presentes e futuras;

considerando o disposto na Lei Federal nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, com alterações, que dispõe sobre a proteção à fauna, cujas condutas anteriormente definidas como contravenções foram criminalizadas;

considerando que é incumbência do Estado proteger a fauna, sendo vedadas as práticas que provoquem extinção de espécies, nos termos do artigo 251, § 1º, inciso VII, da Constituição do Estado;

considerando que os artigos 168 e 169 da Lei nº 11.520, de 03 agosto de 2000, que instituiu o Código do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, prevêem a elaboração de lista da fauna silvestre autóctone ameaçada, e a utilização da referida lista como instrumento da política estadual sobre a fauna silvestre;

considerando que as atividades integrantes do projeto Livro Vermelho da Fauna Ameaçada de Extinção no Rio Grande do Sul, coordenado pelo Museu de Ciências e Tecnologia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, no período de agosto de 1999 a janeiro de 2002, com a participação de diversos especialistas, apresentou como resultado final a lista da fauna ameaçada em território gaúcho, conforme pareceres da comunidade científica gaúcha;

considerando a necessidade de proteção às espécies da fauna silvestre ameaçadas de extinção do Estado do Rio Grande do Sul,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam declaradas como espécies da fauna silvestre ameaçadas de extinção, no território gaúcho, as constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para os efeitos deste Decreto considera-se:

I - táxon: qualquer unidade taxonômica reconhecida pelo Código Internacional de Nomenclatura Zoológica, sem especificação da categoria, podendo ser gênero, espécie, ou subespécie;

II - extinta: uma espécie cujo último  representante, em liberdade ou em cativeiro, tenha morrido;

III - regionalmente extinta: uma espécie cujo último representante no Estado tenha morrido ou desaparecido;

IV - provavelmente extinta: uma espécie que, após exaustivos levantamentos em hábitats conhecidos e potenciais ao longo de sua área de ocorrência original, não apresente indivíduo vivo encontrado no Rio Grande do Sul;

V - criticamente em perigo: categoria de ameaça que inclui as espécies sujeitas a risco extremamente alto de extinção em um futuro imediato, situação essa decorrente de profundas alterações ambientais ou acentuado declínio populacional, ou ainda de intensa diminuição da área de distribuição geográfica do táxon;

VI - em perigo: categoria de ameaça que inclui as espécies que não se encontram criticamente em perigo mas correm um risco muito alto de extinção em um futuro próximo;

VII - vulnerável: categoria de ameaça que inclui as espécies que não se encontram criticamente em perigo nem em perigo, mas correm um alto risco de extinção a médio prazo.

Parágrafo único – As expressões extinta e regionalmente extinta de que tratam os incisos II e III aplicam-se às situações em que não haja qualquer dúvida razoável acerca da extinção do último representante da espécie.

Art. 3º - Para fins de reavaliação periódica da lista, o Secretário de Estado do Meio Ambiente, após consulta às universidades e pesquisadores da área, designará Comissão Técnica formada por renomados especialistas em fauna, com conhecimento e experiência de campo no Estado do Rio Grande do Sul para, sob a sua coordenação:

I - discutir os critérios técnico-científicos aplicados na versão anterior da lista e propor eventuais ajustes para a nova versão, garantindo o aprimoramento do método e mantendo critérios compatíveis com os padrões internacionalmente reconhecidos;

II - elaborar as listas de espécies conforme seu estado de conservação;

III - acompanhar e avaliar as listas e propor a inclusão ou exclusão de espécies, bem como modificar o seu estado de conservação;

IV - localizar e mapear as áreas de ocorrência de espécies da fauna silvestre ameaçadas de extinção no Estado do Rio Grande do Sul, constantes do Anexo a este Decreto.

Parágrafo único - A Comissão Técnica desdobrar-se-á em grupos observado o seguinte temário mínimo:

a) mamíferos;
b) aves;
c) répteis;
d) anfíbios;
e) peixes;
f) invertebrados.

Art. 4º - Considerando o disposto no item IV do artigo 3º, o órgão competente poderá autorizar, em caráter especial, a coleta de espécies ameaçadas de extinção com fins científicos, dando destinação preferencial do material biológico a coleções zoológicas de instituições de pesquisa do Rio Grande do Sul.

Art. 5º - O órgão ambiental licenciador, mediante decisão fundamentada, poderá condicionar o licenciamento de atividades à prévia avaliação de impactos ambientais que comprove que as mesmas não redundarão em ameaça adicional às espécies listadas neste Decreto.

Art. 6º - À Secretaria do Meio Ambiente compete:

I - estabelecer medidas urgentes para a conservação das espécies constantes do Anexo deste Decreto, em especial as das categorias criticamente em perigo e em perigo, promovendo a articulação de ações com institutos de pesquisa, universidades e demais órgãos que tenham por objetivo a investigação científica e a conservação da fauna silvestre do Rio Grande do Sul;

II - dar ampla publicidade à lista publicada em anexo, promovendo a sua divulgação junto às instituições afetas ao tema da conservação da natureza;

III - estimular a elaboração de políticas integradas de controle e fiscalização ambiental, incluindo as esferas municipal e federal, no sentido de monitorar e coibir o tráfico de fauna silvestre.

Art. 7º - A Secretaria do Meio Ambiente, no prazo de um ano contado da publicação deste Decreto, regulamentará os procedimentos da Comissão Técnica e designará os seus integrantes.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de junho de 2002.

OLÍVIO DUTRA,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

Observação: o ANEXO contendo a listagem das espécies encontram-se apenas no arquivo em formato PDF fauna.pdf com cerca de 650 kb  (legível no programa Adobe Acrobat Reader)

 Notas

1. O dourado (Salminus brasiliensis) tem sido tradicionalmente referido na literatura como Salminus maxillosus.

2. O gênero Alouatta foi colocado na família Atelidae, conforme classificação de Schneider & Rosenberg (1996).

3. Rylands & Brandon-Jones (1998) chamaram a atenção para o fato de A. guariba ser sinômino sênior de A. fusca. Essa nomenclatura é utilizada por Groves (2001).

Referências Bibliográficas
Contatos em Porto Alegre, Rio Grande do Sul - Brasil:
  1. Batalhão de Polícia Ambiental da Brigada Militar - Fone (51) 3339.4568 e-mail: sel-bpa@ibest.com.br

  2. IBAMA –Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Natu- Naturais Renováveis - Fone: 0800 618080 - e-mail: linhaverde@ibama.gov.br

  3. MCT-PUCRS – Museu de Ciências e Tecnologia-PUCRS - Fone: (51) 3320.3521 - e-mail: mct@pucrs.br

  4. PANGEA – Associação Ambientalista Internacional - Fone/Fax 51 3241-2904 - www.agirazul.com.br/pangea - e-mail: pangea@agirazul.com.br

  5. SEMA - Secretaria Estadual do Meio Ambiente -  Fone: (51) 3288.8100 - e-mail: assecom@sema.rs.gov.br

    1. DEFAP - Departamento de Florestas e Áreas Protegidas - Fone: (51) 3288.8100 - e-mail: gab.defap@sema.rs.gov.br

    2. FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental - Fone: (51) 3225.1588-e-mail: fepam@fepam.rs.gov.br

    3. FZB – Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul - Fone: (51) 3320.2000 - e-mail: mcn@fzb.org.br

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