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LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS

O desconhecimento da matéria por parte dos Deputados

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Foi com espanto que acompanhamos a reprise da votação da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 1164/91 <segundo material extraído da página do Ministério do Meio Ambiente> ) , aprovada na Câmara dos Deputados no início deste ano.

    Nosso espanto é relativo ao visível desconhecimento da matéria por parte dos Deputados, cujos pronunciamentos carregados de "pomposidades" e metáforas não esconderam a ignorância sobre o assunto.

    Como exemplo gritante do desconhecimento da matéria, citamos o exemplo do Deputado Inocêncio de Oliveira (PFL), que liderou a derrubada de uma emenda proposta pelo Senado Federal, emenda esta que reforçava a proteção da Reserva Legal e de Áreas de Preservação Permanente. Segundo o Deputado Inocêncio de Oliveira, o que deveria ser realmente intocável é seriam as Áreas de Preservação Permanente, que são ecossistemas; a Reserva Legal, por não constituir um ecossistema, não deveria ser objeto da Lei dos Crimes Ambientais.

    Revoltou-nos, ainda, a passividade da "bancada ambientalista" em relação ao pronunciamento do referido Deputado, que embora tenha votado em bloco a favor da permanência da emenda, não incluiu em seu discurso as questões técnicas, nem mesmo das questões da legislação ambiental pertinentes ao assunto. Onde estavam suas assessorias ?

Enrique Salazar/GEEPAA