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Flora Ameaçada de Extinção no Município de Pelotas (RS), Brasil |
O Grupo Especial de Estudo e Proteção do Ambiente Aquático (GEEPAA) vem, de longa data, realizando investigações sobre a diversidade de espécies vegetais e animais da região Sul do Estado do Rio Grande do Sul. Diversos levantamentos foram realizados, tendo o grupo demonstrado em seus diversos trabalhos a falta de conhecimento que existe sobre a composição florística e faunística da região.
Fruto de exaustivas revisões bibliográficas e de inúmeros trabalhos de campo foi possível realizar um inventário, ainda longe de ser considerado completo, mas bastante fiel do ponto de vista científico (alguns já publicados em Congressos, Simpósios, etc.).
Neste contexto, o GEEPAA apresenta agora a Lei Municipal e um resumido relatório das espécies autóctones consideradas raras e/ou ameaçadas de extinção de ocorrência no Município de Pelotas, propondo a sua inclusão como espécies protegidas, na forma da lei.
Art. 1º - As espécies da flora nativa de Pelotas, a seguir elencadas, passam a ser consideradas ameaçadas de extinção: a. Iodina rhombifolia Hook. et Arn.- Cancrosa-de-três-pontas / Família SANTALACEAE b. Bumelia obtusifolia Roem. & Shult. - Falsa-coronilha / Família SAPOTACEAE c. Dicksonia sellowiana (Presl.)Hook. - Xaxim / Família CYATHEACEAE (DICKSONIACEAE) d.Geonoma schottiana Mart. - Guaricana / Família PALMAE (ARECACEAE) e. Geonoma gamiova B. Rodr. - Guaricana / Família PALMAE (ARECACEAE) f. Podocarpus lambertii Klotzch. - Pinheiro-bravo / Família PODOCARPACEAE g. Scutia buxifolia Reissek - Coronilha / Família RHAMNACEAE h. Ephedra tweediana Fish & C.A. Mey - Efedra / Família EPHEDRACEAE Art. 2o - Ficam proibidas a coleta, a apanha e a comercialização de produtos e sub-produtos provenientes das espécies da flora autóctone consideradas ameaçadas de extinção. Parágrafo primeiro - É também proibido cortar, maltratar ou matar por qualquer meio ou modo, as espécies da flora autóctone consideradas ameaçadas de extinção. Parágrafo segundo - A coleta de material propagativo (sementes, estacas, rizomas, etc) será permitida para fins científicos, principalmente para os projetos que visem a produção de sementes e mudas das essências florestais nativas consideradas ameaçadas de extinção, mediante prévia autorização do órgão ambiental competente, após parecer do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM). Parágrafo terceiro- A coleta de material propagativo será também permitida para fins comerciais de produção de mudas de essências florestais nativas, mediante autorização do órgão ambiental competente, desde que ouvido o Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM). Parágrafo quarto - Aquele que infringir o disposto neste artigo fica sujeito às seguintes penalidades, a serem aplicadas pelo órgão ambiental competente: I - multa simples ou diária, de 50 Unidades de Referência Municipal - URM, até cessar o dano. II - interdição ou embargo da obra e/ou atividade. III - demolição da obra. Ar . 3º - Independente das penalidades previstas no artigo anterior, aquele que infringir as disposições desta lei fica obrigado a reparar o dano. Art. 4º - Os recursos oriundos das multas administrativas emitidas pelo órgão ambiental municipal por infração às disposições desta lei serão destinados a um fundo gerido pelo Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), de acordo com o disposto no Art. 258 da Lei Orgânica Municipal. Art. 5º- O Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), através de resolução específica, bienalmente determinará, de acordo com a necessidade, a inclusão ou exclusão de espécies da flora autóctone consideradas ameaçadas de extinção na lista estabelecida pela presente lei. Parágrafo único - No impedimento ou inexistência do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), caberá ao órgão ambiental municipal o cumprimento do estabelecido nesta lei. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 16 de Outubro de 1996 Grupo Especial de Estudo e Proteção do Ambiente Aquático Espécies da Flora Nativa ameaçada de Extinção no Município de Pelotas (RS): O trabalho que subsidiou o projeto de leiI) Utilizou-se como metodologia básica para a indicação das espécies ameaçadas a revisão bibliográfica citada ao final deste relatório, incluindo as conclusões tiradas pelo GEEPAA em seus trabalhos, ainda que a grande maioria não tenha sido publicada. II) Separou-se as espécies em CATEGORIAS, de acordo com a publicação da Sociedade Botânica do Brasil, denominada * "Centuria Plantarum Brasiliensium Exstintionis Minitata", de 1992. As CATEGORIAS foram divididas da seguinte forma: a) Extinta (Ex) - Espécies seguramente não identificadas na natureza durante os últimos 50 anos (critério usado pela CITES (Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna e Flora) b) Em perigo (E) - "Taxa" em perigo de extinção e cuja sobrevivência é improvável se os fatores causais continuarem operando. c) Vulnerável (V) - "Taxa"com probabilidade de passar à categoria "Em Perigo", em futuro próximo se os fatores causais continuarem operando. d) Rara (R) - "Taxa" com pequenas populações mundiais que ainda não estão "Em Perigo" ou "Vulneráveis", mas encontram-se sem condições de enfrentar eventuais pressões de extinção. São geralmente restritos ou encontram-se em ocorrências escassas sobre uma área mais extensa. e) Indeterminada (I) - Taxa sabidamente "Em Perigo", "Vulneráveis" ou "Raras" mas sobre os quais não existem informações suficientes para estabelecer qual categoria é apropriada. * obs: Os autores da referida publicação estabelecem, ainda, mais 3 categorias : "Fora de Perigo", "Insuficientemente conhecida" e "Candidata". Optou-se por não incluir estas categorias, visto entendermos que as duas últimas poderão ser incluídas na categoria "Indeterminada". Quanto a categoria "Fora de perigo", entendemos ser pertinente sua inclusão somente após a publicação dos dados obtidos pelo Relatório da Qualidade Ambiental do Município de Pelotas (RAMB) e/ou por outras publicações do órgãos de pesquisa na área de botânica. Lista Preliminar da Flora Autóctone Ameaçada de Extinção no Município de PelotasDicksonia sellowiana (Presl.) Hook. CYATHEACEAE (DICKSONIACEAE)Xaxim-bugio Categoria: "E" Ocorrência: Ocorre na região da Floresta Estacional Semidecidual Sub-montana da zona colonial, nas áreas de mata mais desenvolvida, úmidas e sombrias. A bibliografia não cita o "táxon" como ocorrente na região, tendo porém sido encontrada pelo GEEPAA. Ocorre com pouca freqüência e abundância. Fatores Causais: Extração irracional dos xaxins para fins industriais e desmatamento. Fonte: SANTOS, A.A (1992) cit. op. MELLO FILHO, L.E. ; SOMNER, G.V. et PEIXOTO, A.L. (1992). Bumelia obtusifolia Roem. & Schult. SAPOTACEAEQuixabeira ou Falsa-Coronilha Categoria: "V" Ocorrência: Ocorre, principalmente, nas Áreas de Formações Pioneiras de Influência Flúvio-marinha, tanto em matas de restinga, como em dunas, campos e banhados. Com menos freqüência ocorre em outras áreas. Fatores Causais: Por localizar-se em área de grande valorização imobiliária, vem sendo erradicada. Fonte: ANDRADE, A.G. & ANDRADE, J.C. (1992) cit. op. MELLO FILHO, L.E. ; SOMNER, G.V. et PEIXOTO, A.L. (1992); SALAZAR, E.A. ; CHEFFE, M.M. ; MAURÍCIO, G.N. & MATHEUS, L.R. (1993) Geonoma schottiana Mart. e Geonoma gamiova B. Rodr. PALMAE (ARECACEAE)Guaricana Categoria: "V" Ocorrência: Principalmente nas Áreas de Formações Pioneiras de Influência Flúvio Marinha, em matas palustres. Segundo IRGANG (1995) - "informação pessoal" - os referidos "taxa" tem o seu limite meridional nos municípios de Pelotas e Rio Grande. Fatores Causais: Desmatamento, agricultura e especulação imobiliária. Fonte: AGUIAR, F.F.A. & KANASHIRO, S. (1994).SALAZAR, E.A., CHEFFE, M.M. ; MAURÍCIO, G.N. & MATHEUS, L.R. (1993). Iodina rhombifolia Hook. et Arn. SANTALACEAECancorosa ou Sombra-de-Touro Categoria: "E" Ocorrência: Ocorre tanto nas Áreas de Formações Pioneiras como na região da Floresta Estacional Semidecidual. Apresenta larga distribuição, mas é pouco abundante. Prefere matas semi-abertas, principalmente as arenícolas. Fatores Causais: O intenso extrativismo que sofre em virtude de suas afamadas propriedades medicinais, tem exterminado as poucas comunidades desta espécie. Fonte: LOMBARDO, A. (1964); SALAZAR, E.A ; CHEFFE, M.M. ; MAURÍCIO, G.N. & MATHEUS, L.R. (1993). Podocarpus lambertii Klotzsch PODOCARPACEAEPinheiro-bravo Categoria: "I" Ocorrência: Ocorre na região submontana da Floresta Estacional Semidecidual, principalmente ao longo dos cursos d'água, aparecendo com freqüência, mas com pouca abundância. Fatores Causais: Corte irracional para utilização da madeira, desmatamento e agricultura. Fonte: REITZ, R. ; KLEIN, R.M. & REIS, A. (1988). Scutia buxifolia Reissek RHAMNACEAECoronilha Categoria: "I" Ocorrência: Apresenta larga e expressiva dispersão, ocorrendo nos mais variados ambientes. Fatores Causais: Extrativismo irracional devido às propriedades medicinais, desmatamento, atividades agropecuárias, extração da madeira para fins energéticos, especulação imobiliária. Fonte: SALAZAR, E.A. & FERRER, R.S (1996) - (comunicação pessoal); MUÑOZ, J. ; ROSS, P. & CRACCO, P. (1993). Ephedra tweediana EPHEDRACEAEEfedra Categoria: "I" Ocorrência: Principalmente nas Áreas de Formações Pioneiras de Influência Flúvio-Marinha, nas dunas e nas faixas de praia. Trata-se de arbusto apoiante de caráter tipicamente heliófito. É considerada por muitos autores como um verdadeiro "fóssil-vivo". Fatores Causais: Ameaçada por ocorrer em áreas onde é grande a especulação imobiliária, mesmo consideradas de presevação permanente. Fonte: BRACK, P. & SANTOS, M.F. (1992); NUNES, E.R.M (1984); SALAZAR, E.A. ; CHEFFE, M.M.; MAURÍCIO, G.N. & MATHEUS, L.R. (1993). NOTA : Todas estas espécies possuem grande importância, tanto como frutíferas para a fauna (notadamente para a avifauna ), como também por representarem importantes fontes potenciais para a botânica econômica. A manutenção da diversidade (variabilidade) genética destas e de outras espécies da flora autóctone regional é estratégica para o futuro, considerando a sua potencialidade para utilizações futuras, quer como alimentícias, ornamentais, madeireiras, etc; quer como fontes de metabólitos secundários para a pesquisa e produção de novos fármacos vegetais.O Poder Público, juntamente com as Universidades e com as ONGs, poderá incentivar a produção de mudas das essências vegetais elencadas neste trabalho, podendo iniciar um programa de produção destas e de outras espécies nativas no viveiro de mudas do Horto Municipal. As organizações governamentais e não governamentais devem empreender grandes esforços no sentido de conter a devastação de nossos ecossistemas naturais, e mesmo de alguns artificiais, no sentido de resguardar nosso patrimônio genético vegetal. O envolvimento da comunidade e, principalmente dos produtores rurais poderia ser positivo e eficiente na estratégia de conter a devastação da flora autóctone, que indubitavelmente está em processo crescente de "erosão genética", com conseqüente perda de variabilidade. : Bumelia obtusifolia e Dicksonia sellowiana constam da Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçada de Extinção (PORTARIA No 06-N de 15 DE JANEIRO de 1992). BIBLIOGRAFIAAGUIAR, F.F.A. & KANASHIRO, S. ( 1994). Efeitos da calagem, adubação mineral e orgânica na formação de mudas de Geonoma schottiana Mart. In: XLV Congresso Nacional de Botânica. São Leopoldo. p. 476. BRACK, P. & SANTOS, M.F. (1992). Educação Ambiental na Reserva Biológica do Lamí - Projeto Casa Verde. In: VII Congresso Florestal Estadual. Nova Prata. Vol. I : 216-230. Anais. BRASIL. SEPLAN/IBGE. (1986) Levantamento de Recursos Naturais. Vol 33. Vegetação. 541-632. Rio de Janeiro. LOMBARDO, A. (1964) Flora Arborea y Arborescente del Uruguay. Montevideo, Consejo Departamental de Montevideo, Direccíon de Paseos Públicos. 151 p. il. MELLO FILHO, L.E. ; SOMNER, G.V. et PEIXOTO, A.L. (1992). Centuria Plantarum Brasiliensium Exstintionis Minitata. Sociedade Botânica do Brasil / IBAMA. 167 p. il. MUÑOZ , J. ; ROSS, P. & CRACCO, P. (1993) Flora Indígena del Uruguay. Ed. Hemisferio Sur. Montevideo. 284 p. il. NUNES, E.R.M. (1984). Projeto Lamí: Experiência Piloto de Educação Ambiental. In: V Congresso Florestal Estadual, Nova Prata. Vol III: 666-688. Anais. SALAZAR, E.A. ; CHEFFE, M.M. ; MAURÍCIO, G.N. & MATHEUS, L.R. (1993). Levantamento da Flora Arborescente e da Fauna do Pontal da Barra/Praia do Laranjal/Pelotas (RS). In: I Congresso Florestal Panamericano e VII Congresso Florestal Brasileiro. Curitiba. Vol II: 747. Anais. AutoresEnrique A. Salazar Rogério S. Ferrer Pelotas, 08 de Janeiro de 1996 |