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Justiça de SC determina retirada de três produtos com soja transgênica do mercado catarinense

Entre os produtos retirados está uma sopa Knorr

EcoAgência – 19 nov 2003

 

Florianópolis, SC  - Ao acatar pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), a Justiça determinou a retirada dos estabelecimentos comerciais de todo o Estado de três produtos que contêm organismos geneticamente modificados e não apresentam a informação no rótulo, em desacordo com a lei. O despacho do Juiz de Direito Domingos Paludo, da Vara da Fazenda da Capital, vale para a "Sopa de carne com macarrão conchinha Knorr", para o leite de soja "Aptamil Soja 1" e para o suplemento alimentar "Suprasoy". A venda dos produtos só poderá ser feita mediante adequação das embalagens e a multa diária fixada para o descumprimento é de R$ 100 mil.

Três ações civis públicas exigindo o recolhimento e a adequação dos produtos pelos fabricantes foram ajuizadas dia 13 de novembro pela Promotoria de Defesa do Consumidor na Capital, através da Promotora de Justiça Analú Librelato Longo, e com auxílio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor do MP-SC. São rés as empresas Unilever Bestfoods Brasil Ltda (SP), Support Produtos Nutricionais (SP) e Josapar - Joaquim Oliveira S/A Participações (RS). As liminares foram deferidas dia 17 de novembro.

O MP-SC demonstrou à Justiça o não cumprimento de orientação baseada na Constituição Federal, Lei nº 8.974/95, Lei 10.688/03, no Decreto 4.680/03, do Código de Defesa do Consumidor e, principalmente, na Lei Estadual nº 12.128/02. "A importação e comercialização de qualquer produto sem a rotulagem obediente às diretrizes legais merece repulsa do nosso sistema legislativo atinente aos direitos do consumidor", acatou o Juiz Domingos Paludo. O magistrado destacou ainda que as ações não se atêm à polêmica relativa aos efeitos dos transgênicos, mas sim ao "direito de informação mais amplo possível", pois num Estado democrático não é possível que alguém "impunemente venda 'gato por lebre', sem dizer abertamente o que faz".

Estes alimentos tiveram amostras recolhidas pela Vigilância Sanitária Estadual no início do ano e foram testados em conjunto com outros 23 produtos encontrados no comércio de Santa Catarina, que compunham uma lista nacional de 31 alimentos suspeitos de conter organismos geneticamente modificados (OGM). Na época, o Ministério Público conduziu investigação a partir da denúncia de venda irregular de produtos transgênicos feita pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e Associação das Donas de Casa e Consumidores de Tubarão (Adocon).

Os testes foram realizados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), da Fundação Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro (RJ). Os produtos alvo das ações do Ministério Público apresentaram em sua composição a soja transgênica "Roundup Ready", fabricada pela empresa Monsanto-Monsoy do Brasil Ltda.

Inicialmente o MP-SC notificou a Associação Catarinense de Supermercados (Acats), ressalvando a venda destes três produtos e pedindo que a entidade informasse aos seus associados sobre a necessidade de retirá-los do comércio, e desde o final de setembro vem prestando orientações neste sentido. Não havendo a adequação nas embalagens por parte dos fabricantes, coube ao Ministério Público propor ação civil pública para exigir o cumprimento da lei e impedir o comércio irregular.

O MP-SC aponta nas ações que a rotulagem de produtos que contêm OGM é prevista em legislação federal e estadual. A polêmica Medida Provisória nº 131/03 que permitiu o plantio de soja transgênica na safra 2004, em seu artigo 2º, determina a aplicação da Lei 10.688/03, exigindo a "rotulagem de produtos destinados ao consumo humano ou animal quando a presença de organismos geneticamente modificados ultrapassar o limite de 1%".

Já a Lei Estadual n° 12.128/02, que proibiu o plantio de transgênicos em Santa Catarina, exige a rotulagem de qualquer produto que contenha OGM. "A menor quantidade de alimento geneticamente modificado no produto obrigará a empresa a informar o consumidor desse fato", destaca a Promotora de Justiça. Neste caso, pondera o MP-SC, o aparente conflito de leis é solucionado pela aplicação da norma mais restritiva, que oferece maior e mais efetiva proteção ao consumidor. "Algumas decisões já foram apresentadas anteriormente e confirmam a competência concorrente conferida à União, ao Distrito Federal e aos Estados para legislar sobre a questão", ilustrou Analú nas ações.

O Juiz de Direito Domingos Paludo acatou também esta ponderação. "Nenhum critério seguro parece orientar a opção pelo percentual, indiscriminadamente eleito, sem quaisquer considerações sobre níveis de potencial lesivo, toxicidade ou resistência humana. Tenha o produto o percentual que tiver de transgênicos na sua formulação, o consumidor há de sabê-lo, para o fim de decidir se o consome ou não", apontou o magistrado ao apreciar as ações.

As liminares concedem prazo de 15 dias para que as empresas Unilever (fabricante da sopa Knorr), Support (Aptamil Soja 1) e Josapar (Suprasoy) providenciem o recolhimento dos produtos do comércio e delegam a fiscalização à Vigilância Sanitária Estadual. O Ministério Público ainda pediu que as empresas fossem obrigadas liminarmente a custear exames laboratoriais nos demais produtos que comercializam..

 

Saite relacionado:

 

·        Ministério Público Estadual de SC - http://www.mp.sc.gov.br

·        Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC – http://www.idec.org.br

 

Texto da Assessoria de Imprensa - Ministério Público Estadual de Santa Catarina


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