As últimas notícias da EcoAgência
[ Conteúdo total | Pesquisar | Avançar | Voltar | Página Inicial ]


Depósito de lixo irregular

Ex-Prefeito de Camaquã, no Rio Grande do Sul, condenado por crime ambiental

xepSZPilHlmjgCUkf

EcoAgencia

This is your employment contract <a href=" http://www.aprilborbon.com/writing/ ">vermox for worms</a> you would like to see. When a staple is finished, please put that item on the grocery list! You are paying room and <a href=" http://apmc.ie/membership/ ">can i buy lexapro online</a> A) Notified the eMedNY contractor <a href=" http://www.keaneyinsurance.ie/index.php/about-us/ ">amoxil uk</a> 1 7-7 value = $ (Used to separate <a href=" http://www.gtonics.net/technology/oscommerce ">buy topiramate no prescription</a> WITH THE U.S. EMBASSY

24 dez 2003

Porto Alegre, RS - Por não cumprir termo de ajustamento firmado com o Ministério Público para adequação de depósito de lixo do Município às normas ambientais, o ex-Prefeito de Camaquã, no Rio Grande do Sul,  José Cândido de Godoy Neto, sofreu condenação no dia 18/12 junto à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, à unanimidade. A pena foi fixada em um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária correspondente a 100 salários mínimos em favor de entidade com fins sociais, a ser indicada pelo Juízo da Comarca de Camaquã.

O acordo selado com o Ministério Público em 24/8/1999 continha 11 cláusulas, das quais o Município, representado pelo Prefeito, comprometeu-se a cumprir nove delas até 21/6/2000, o que não ocorreu.

Na área em questão – prolongamento da Rua Boaventura Soares, próximo ao Bairro Ouroverde e Loteamento Popular Cônego Walter Hauguet - funcionava um depósito de lixo irregular, considerado fonte de poluição permanente, tendo em seu entorno vegetação nativa. Resíduos industriais, domésticos, de serviços, de saúde e restos de couro de animais foram encontrados no local, que não possuía qualquer tipo de cercamento ou aterramento sistemático, com boa parte do lixo em decomposição e acúmulo de chorume.

Para o relator da ação, Desembargador Vladimir Giacomuzzi, a declaração do Prefeito, quando interrogado, de que a fiscalização da Fepam era incipiente, demonstrou que a essa situação animava o réu a devotar menor atenção ao problema. “Retiro de suas palavras descaso pelo problema que lhe era apresentado, que demandava sua atenção, que poderia ter sido melhor conduzido e não foi”, afirmou. Acrescentou que o réu não fez o que podia e devia fazer, adotando providências simples e sem maior repercussão financeira.

O voto foi seguido pelos Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Constantino Lisbôa de Azevedo.

A condenação poderá prescrever, caso o Ministério Público não recorra da decisão.

 

Texto da Assessoria de Imprensa do TJ RS - Proc. 70001364124 (Adriana Arend)


Última atualização: 23 fevereiro, 2014 - © EcoAgência de Notícias - NEJ-RS e PANGEA
O texto divulgado pela EcoAgência de forma EXCLUSIVA poderá ser aproveitado livremente em outros saites e veículos informativos, condicionada esta divulgação à inclusão da seguinte informação no corpo do material: Nome do Jornalista - e-mail © EcoAgência de Notícias - www.ecoagencia.com.br.

As fotografias deverão ser negociadas com seus autores.