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Depósito de lixo irregular
Ex-Prefeito de Camaquã, no Rio Grande do Sul, condenado por
crime ambiental
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24 dez 2003
Porto Alegre, RS - Por não cumprir termo de ajustamento firmado com o Ministério Público para adequação de depósito de lixo do Município às normas ambientais, o ex-Prefeito de
Camaquã, no Rio Grande do Sul, José Cândido de Godoy Neto, sofreu condenação no dia 18/12 junto à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, à unanimidade. A pena foi fixada em um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária correspondente a 100 salários mínimos em favor de entidade com fins sociais, a ser indicada pelo Juízo da Comarca de Camaquã.
O acordo selado com o Ministério Público em 24/8/1999 continha 11 cláusulas, das quais o Município, representado pelo Prefeito, comprometeu-se a cumprir nove delas até 21/6/2000, o que não ocorreu.
Na área em questão – prolongamento da Rua Boaventura Soares, próximo ao Bairro Ouroverde e Loteamento Popular Cônego Walter Hauguet - funcionava um depósito de lixo irregular, considerado fonte de poluição permanente, tendo em seu entorno vegetação nativa. Resíduos industriais, domésticos, de serviços, de saúde e restos de couro de animais foram encontrados no local, que não possuía qualquer tipo de cercamento ou aterramento sistemático, com boa parte do lixo em decomposição e acúmulo de chorume.
Para o relator da ação, Desembargador Vladimir Giacomuzzi, a declaração do Prefeito, quando interrogado, de que a fiscalização da Fepam era incipiente, demonstrou que a essa situação animava o réu a devotar menor atenção ao problema. “Retiro de suas palavras descaso pelo problema que lhe era apresentado, que demandava sua atenção, que poderia ter sido melhor conduzido e não foi”, afirmou. Acrescentou que o réu não fez o que podia e devia fazer, adotando providências simples e sem maior repercussão financeira.
O voto foi seguido pelos Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Constantino Lisbôa de Azevedo.
A condenação poderá prescrever, caso o Ministério Público não recorra da decisão.
Texto da
Assessoria de Imprensa do TJ RS - Proc. 70001364124 (Adriana Arend)
Última atualização:
23 fevereiro, 2014 - ©
EcoAgência de Notícias
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