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Justiça determina multa

Construtor de pousada em costão rochoso de Santa Catarina tem condenação mantida

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2 jan 2004

Porto Alegre, RS - A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, negou, em dezembro/03,o pedido de revisão da sentença que condenou Pedro Kuzniecow por iniciar a construção de uma pousada com 20 apartamentos em local de preservação em Porto Belo (SC) e desrespeitar o embargo imposto à obra pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis fixou como pena o pagamento de R$ 5 mil e de mais 330 salários mínimos, pelo valor vigente em setembro de 1997 – quando ocorreram os delitos – e atualizado monetariamente desde então, pelo crime de desobediência e por alteração, sem licença da autoridade competente, do aspecto de local especialmente protegido por lei. A área se localiza entre a Estrada Geral de Araçá e o mar.

Tanto Kuzniecow quanto o Ministério Público Federal (MPF) – autor da denúncia – apelaram da sentença ao TRF, mas a 8ª Turma da corte, por maioria, confirmou a decisão em junho de 2002. Em maio passado, o réu interpôs um recurso requerendo que o julgamento fosse revisto. Entre outras alegações, ele sustentava que a decisão foi contrária às provas do processo e que não houve desobediência, porque “o embargo da obra jamais foi violado”, nem alteração do promontório formado por um costão rochoso de porte baixo à beira-mar. Argumentava ainda que a vistoria ambiental realizada por um engenheiro agrônomo do Ibama não é válida porque esse servidor não possui qualificação profissional para essa atividade.

A 4ª Seção do tribunal, no entanto, negou o pedido no último dia 18, por unanimidade, acompanhando o voto do relator da revisão criminal, desembargador federal José Luiz Borges Germano da Silva. O magistrado observou que, a pretexto de o julgamento ter sido contrário à evidência do processo e de haver novas provas de sua inocência, o acusado pretende rediscutir o caso, reiterando argumentos já apresentados e rechaçados tanto na primeira instância da Justiça Federal quanto no TRF.

O relator lembrou que a sentença teve fundamento em diversas provas documentais, como autos de infração e de notificação, termo de embargo/interdição e fotografias, além de depoimento testemunhal. Com base nisso, a decisão da 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis concluiu que o denunciado construiu uma obra no local protegido por lei, colocando concreto armado (ferro, cimento, areia e pedra britada) sobre um costão de pedra natural, agredindo a natureza. A sentença apontou ainda que as fotos e um testemunho são contundentes no sentido de que a área foi concretada após a obra ter sido embargada.

Uma fotografia, por exemplo, mostra um operário colocando azulejos na piscina depois do embargo. O engenheiro agrônomo do Ibama José Carlos Francisco da Silva afirmou que o costão sofreu alteração em seu ambiente, tendo em vista que já tinham sido construídos um muro de pedra, uma casa de madeira e uma piscina erguida sobre a superfície rochosa, apoiada por vigas de concreto, atingindo lâminas d’água. “Nem precisaria ter havido vistoria in loco para se concluir que a área edificada é especialmente protegida. Basta ver as elucidativas fotografias para se chegar a essa conclusão”, afirmou o desembargador federal Germano da Silva sobre a alegada falta de qualificação do profissional para realizar a vistoria. “A defesa não trouxe qualquer fato novo capaz de ensejar alteração no julgado”, destacou o magistrado.

 

Texto da Imprensa do TRF4 - Rev. Crim. 2003.04.01.020238-0/SC


Última atualização: 25 março, 2014 - © EcoAgência de Notícias - NEJ-RS e PANGEA
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