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NACIONAL

Transgênicos devem conter rótulo de advertência no comércio de  Campo Grande, no Mato Grosso do Sul (MS)

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Especial para a EcoAgência de Notícias – 16 fev 2004

 

Porto Alegre, RS - Começou a vigorar nesta segunda-feira (16), em Campo Grande (MS), uma lei municipal, sancionada pelo prefeito André Puccinelli, determinando que todos os produtos transgênicos, que estiverem sendo distribuídos e comercializados na cidade, devam conter tarjas de advertências alertando aos consumidores sobre a presença de organismos geneticamente modificados (OGMs).

A lei prevê que o não cumprimento do disposto poderá acarretar aos fabricantes, comerciantes, distribuidores, veículos de comunicação, publicidade e propaganda, multas que vão de R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00 (em caso de reincidência). A multa não exime o infrator de sofrer suspensão ou perda do alvará de funcionamento.

De acordo com a lei número 4.130, aprovada pela Câmara Municipal e que já foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), "todo o produto elaborado a partir de matéria-prima, insumo ou qualquer substância modificada geneticamente, posto em comercialização ou distribuição, a qualquer título, deverá conter informação em destaque de que o produto contém organismos geneticamente modificados".

Caberá aos comerciantes e distribuidores afixarem à vista dos consumidores, cartazes dos produtos com presença de organismos transgênicos. A veiculação de propaganda ou publicidade desses produtos somente poderá ocorrer se houver, em destaque, advertência sobre os riscos que o consumidor estará correndo ao ingerir os produtos transgênicos.

 

Texto do Jornalista Juarez Tosi (mailto:juarez@ecoagencia.com.br), especial para a EcoAgência de Notícias.


Última atualização: 15 julho, 2014 - © EcoAgência de Notícias - NEJ-RS e PANGEA
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