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NACIONAL - Projeto regulamenta produção orgânica no Brasil

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21 fev 2004

Brasília, DF - A Comissão de Economia, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados  está analisando projeto de lei que se propõe a regulamentar o sistema orgânico de produção agropecuária no país. O projeto (2228/03), de autoria do deputado Fernando Gabeira (sem partido-RJ), regula a preparação, a rotulagem, a comercialização e a certificação dos produtos.

O projeto compatibiliza o sistema brasileiro com os padrões internacionais e aplica-se aos seguintes produtos:

Sementes

Pelo projeto, o produto orgânico deve ostentar indicações referentes ao sistema orgânico de produção no rótulo, na publicidade e nos documentos comerciais. No sistema orgânico de produção agropecuária, somente poderão ser utilizados: 1) os fertilizantes, corretivos de solos, produtos fitossanitários, alimentos simples ou compostos para animais, matérias-primas ou aditivos para alimentação animal, produtos para limpeza e desinfecção dos locais e instalações pecuárias, produtos para combater pragas ou doenças animais ou vegetais, e outros enumerados no regulamento da lei - os agrotóxicos não são aceitos na produção orgânica; 2) sementes ou material de propagação vegetativa, produzidos por meio de sistema orgânico de produção - vedadas, portanto, as sementes transgênicas, ou mesmo as melhoradas, desenvolvidas em laboratório;

Fertilizantes

Os produtos para fertilização ou correção dos solos só poderão ser usados nas seguintes condições: serem essenciais aos requisitos de nutrição específicos dos vegetais ou aos objetivos específicos em matéria de correção dos solos; e não provocarem efeitos inaceitáveis ou contaminação do ambiente.

A fertilidade e a atividade biológica dos solos deverão ser mantidas ou melhoradas, nos casos adequados, por meio do cultivo de produtos hortícolas, fertilizantes verdes ou plantas com sistema radicular profundo, no âmbito de um programa de rotação plurianual adequado; ou da incorporação aos solos de matérias orgânicas, que podem ser de compostagem, provenientes de empreendimentos que obedeçam ao regulamento.

O projeto ainda estabelece regras para o controle de parasitas, sem a utilização de agrotóxicos, e define os períodos para a implantação dos princípios do sistema orgânico em lavouras, cujo prazo mínimo seria de dois anos antes da semeadura.

Modelo Europeu

O deputado argumenta que a agricultura orgânica tornou-se, há vários anos, uma realidade importante para o Brasil e muitos outros países. Ele explica que o projeto traz para o contexto brasileiro, com as devidas adaptações, legislação semelhante em vigor na União Européia, já testada e aprimorada, ao longo de anos de cultivo orgânico. "Considerando o imenso potencial que tem a agricultura orgânica no Brasil para expandir-se, de forma a atender à crescente demanda dos consumidores e conquistar novos mercados, entendemos que se faz urgentemente necessário o aprimoramento das normas legais que regem a matéria", afirma Fernando Gabeira, ressaltando ser a União Européia um dos mercados mais promissores para a exportação dos produtos orgânicos brasileiros.

Tramitação

Sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, o projeto tem tramitação ordinária e está sendo analisado pela Comissão de Economia, Indústria e Comércio. Até o final da última sessão legislativa, o relator era o deputado Carlos Melles (PFL-MG). Ele será apreciado também pelas Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; de Agricultura e Política Rural; e de Constituição e Justiça e de Redação.

Agência Câmara  - Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro - Edição - Paulo Cesar Santos


Última atualização: 09 setembro, 2014 - © EcoAgência de Notícias - NEJ-RS e PANGEA
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