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NACIONAL

Governo quer criar regras claras para quem investir em produção florestal sustentável

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25 fev 2004

Brasília, DF - Até o fim de março, o governo enviará ao Congresso um projeto de lei sobre Gestão de Florestas Públicas. A idéia é acabar com o processo de ocupação ilegal das florestas brasileiras e com o uso inadequado. De acordo com o diretor do Programa Nacional de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, Tasso Azevedo, o governo quer criar regras claras, que gerem segurança para quem quer investir em produção florestal sustentável.

Em entrevista ao NBr Notícia, da TV Nacional, Azevedo explicou que o projeto de lei definirá as diretrizes para os contratos de concessão das florestas e as regras para a concessão. De acordo com ele, hoje, uma pessoa ocupa, pede a posse da terra, recebe o título e, muitas vezes, não utiliza a área de forma correta, o que caracteriza uma “privatização da terra”. Com a lei, o governo pretende mudar essa situação.

“Agora, quem for explorar a área terá de pagar por ela e seguir critérios para que o uso seja sustentável”, disse Azevedo. Um dos grandes problemas na Amazônia é a questão fundiária. Vinte e quatro por cento das terras da Amazônia são privadas; 29% são áreas protegidas que englobam unidades de conservação e terras indígenas. E os outros 47% são áreas públicas, devolutas ou em disputa, onde ocorrem desmatamento, ocupação ilegal e grilagem.

O projeto de lei definirá como gerir as florestas públicas para a produção. Isso pode se dar através da transformação em Unidade de Conservação de uso sustentável, como as reservas extrativistas. As florestas públicas também podem ter uma destinação social como é o caso dos assentamentos florestais para reforma agrária e a concessão de uso para o setor privado.

Os critérios para esse tipo de concessão serão especificados no projeto de lei. De acordo com Azevedo, o governo definirá as áreas destinadas à proteção, as áreas para destinação social e o restante será então objeto das concessões.

Para a concessão da terra serão adotadas algumas regras como a garantia de conservação das florestas, de geração de riqueza distribuída de forma democrática, a garantia de realização de um processo eficiente e monitorado, além da inserção da floresta no processo de desenvolvimento regional. A concessão será permitida para a produção de madeira, de produtos não madeireiros como frutas, óleos, resinas e essências; e para atividades de serviço, como o turismo.

O projeto também definirá a forma de elaboração do edital para a concessão. Se ele for aprovado de acordo com o texto atual, o melhor preço pela utilização da área não será critério para vencer a licitação. De acordo com Azevedo, será considerado o projeto que cause menor impacto ambiental, aquele que tenha uma proposta tecnicamente adequada e que garanta benefício sócio-econômico. Além desses critérios, os editais passarão por consulta pública e a área a ser concedida deverá ser aprovada previamente pelo Ibama. O PL prevê ainda que o tempo para a concessão da terra nunca seja menor do que cinco anos ou um ciclo de produção e não ultrapasse 60 anos.

A Amazônia é responsável por 90% da produção madeireira do Brasil. Existem em todo o território nacional 64 florestas nacionais, além de diversas reservas extrativistas e florestas estaduais que têm cobertura florestal nativa ou plantada. Em Minas Gerais, são 500 mil hectares de floresta pública plantada, e na Amazônia são 350 milhões de hectares de floresta pública plantada. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, 4% do Produto Interno Bruto (PIB) são produzidos pela cadeia produtiva florestal, sendo que o setor é responsável por 8% das exportações brasileiras.

O diretor do Programa Nacional de Florestas explicou que o projeto de lei é uma das medidas para conter o desmatamento das florestas e promover o desenvolvimento destas áreas. Em março, o governo anunciará um pacote de medidas que vêm sendo discutidas pela Comissão Interministerial de Combate ao Desmatamento. Entre as medidas estão as relacionadas ao ordenamento fundiário, como a criação do Cadastro Rural Único.

Link Relacionado:

http://www.mma.gov.br/port/sbf/index.cfm

Agência Brasil (ABr).


Última atualização: 03 fevereiro, 2016 - © EcoAgência de Notícias - NEJ-RS e PANGEA
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