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TRIBUNAL DOS TRANSGÊNICOS

Monsanto e Farsul "condenadas" pela disseminação da soja transgênica no RS

11 março 2004 - Especial da EcoAgência de Notícias

 

Porto Alegre, RS - Foi divulgada no final da tarde desta quinta-feira, 11/3, a "sentença" que entendeu como responsáveis pela disseminação das sementes transgênicas no Estado do Rio Grande do Sul, de forma ilegal, a Monsanto e a Farsul, sendo co-responsáveis os órgãos estatais.

O texto da sentença é o seguinte:

"O corpo de jurados do Tribunal Internacional Popular sobre os Transgênicos, reunido em sessão de debates e julgamento no dia 11 de março de 2004, assim decidiu, por unanimidade, que não há evidências científicas suficientes de que os transgênicos não prejudicarão o meio ambiente, a biodiversidade e a saúde humana.

"Decidiu também, por unanimidade, que não há informações suficientes aos agricultores e consumidores sobre o assunto, bem como que o processo de análise, a emissão de pareceres e o monitoramento sobre testes e liberação comercial dos transgênicos não têm se dado de forma suficientemente cautelosa e participativa.

"Quanto à conduta das rés, Empresa Monsanto S.A e Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul – FARSUL, decidiram os jurados, por unanimidade, por sua condenação por serem responsáveis pela disseminação ilegal das sementes transgênicas, colocando em risco o meio ambiente, a biodiversidade, a saúde da população, o patrimônio genético agrícola existente e a economia brasileira.

"De outro lado os jurados entendem que órgãos públicos são co-responsáveis por essa prática.

"Diante do veredicto do Corpo de Jurados, este Tribunal chega às seguintes conclusões:

"1. Não há estudos suficientes sobre a introdução dos organismos geneticamente modificados na produção e no consumo, devendo, portanto, ser realizados estudos independentes que atestem a segurança destes produtos.

"2. Que as Rés Monsanto S/A e Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul, FARSUL, com a conivência de órgãos estatais, contribuiram para a disseminação ilegal dos transgênicos no Brasil, o que pode caracterizar crime de contrabando, definido no artigo 334 do Código Penal e disseminação ilegal de Organismos Geneticamente Modificados, previsto no art. 13, inciso V, da Lei 8.974/95.

"3. É necessário que o Congresso Nacional ouça a sociedade, através de uma ampla consulta, para que na nova Lei de Biossegurança, em trâmite no Senado Federal, sejam atendidos aspectos sociais, ambientais e científicos. Além disso, que na lei de Biossegurança a ser aprovada, seja contemplado o Princípio da Precaução, com a garantia da realização de estudos de impacto ambiental antes da liberação de organismos transgênicos, seja para fins comerciais, seja para fins de pesquisa.

"Ante estas conclusões, este Tribunal determina, ainda, as seguintes providências:

"A. Interpele-se a empresa Monsanto S/A, para que esclareça quais as modificações genéticas contém as sementes que vendeu na Argentina desde 1995 até 2004, em particular as espécies de gen ou genes introduzidas nas sementes modificadas.

"B. Seja solicitado ao Ministério Público a instauração de inquérito para que se apure a prática de contrabando e disseminação ilegal de Organismos Geneticamente Modificados pelas Rés, bem como a responsabilidade de agentes públicos de fiscalização.

"C. Que os órgãos de fiscalização ambiental implementem políticas efetivas capazes de reverter a disseminação das sementes transgênicas no Brasil, ocorrida em total desacordo com a legislação vigente, e que providenciem o cumprimento da lei referente à rotulagem de produtos de origem transgênica.

"Encaminhem-se cópias das denúncias aqui apresentadas, bem como os fatos aqui debatidos, para que, quem de direito, tome as providências que lhe couber:

"Aos Relatores Especiais de Meio Ambiente e Alimentação da Organização das Nações Unidas – ONU;

"Ao Conselho Econômico e Social da Organização dos Estados Americanos – OEA e da ONU;

"Á Presidência da República;

"Ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao Ministério do Meio Ambiente;

"Aos Presidentes da Câmara e do Senado.

"Por fim, o Tribunal conclama, ainda, a sociedade civil a continuar a exercer a fiscalização e a participação em temas de interesse desta e das futuras gerações.

Porto Alegre, aos 11 de março de 2004.

José Felipe Ledur, Presidente do Tribunal


Última atualização: 06 setembro, 2011 - © EcoAgência de Notícias - NEJ-RS e PANGEA
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