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AGROTÓXICOS

Rhodia condenada por propaganda enganosa porque plantação de milho não teve "final feliz"
Fato ocorreu em 1993 – Rodhia, do grupo Bayer, poderá recorrer à Brasília

5 abril 2004

Florianópolis, SC - Um agricultor da região do Planalto Norte catarinense obteve importante vitória na justiça contra empresa multinacional da área de defensivos agrícolas. Por decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, o agricultor Antônio Carlos Grossi, de Mafra, deverá ser indenizado pelos prejuízos sofridos decorrentes da perda integral de sua safra de milho de 1993 – estimada em 300 mil quilos - , acometida por uma praga cujo produto Semevin 350, produzido pela Rhodia Agro e aplicado sob supervisão da empresa no milharal, garantia eficiência na prevenção e proteção da lavoura. A condenação da Rhodia, ligada ao grupo Bayer, foi com base em propaganda enganosa, prevista no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. O julgamento do TJ catarinense ocorreu em 19/3/2004. O acórdão está em fase de publicação.

Segundo o Desembargador Dionísio Jenczak, relator da apelação cível, o produto comercializado pela Rhodia prometia em seu prospecto proteção total contra as pragas que atacam as plantações de milho – fato que pode ser comprovado na propaganda do Semevin 350 acostado aos autos , que diz literalmente “... com Semevin no início do plantio do milho, a colheita tem sempre um final feliz”. Não foi o que ocorreu com o agricultor Antônio Carlos Grossi, que perdeu 300 mil quilos de milho plantados em 50 hectares de sua propriedade, atacados por uma praga conhecida popularmente como “cigarrinha”. A Rhodia Agro, contudo, sustentou que o seu produto não possuia atuação genérica, mas sim específica, combatendo a praga chamada “cigarrinha das pastagens” e não outra, conhecida como “cigarinha da cana de açúcar”, esta última responsável pelo ataque ao milharal.

A discussão nos autos alcança aspectos técnicos , uma vez que a empresa garante existir informação no prospecto do Semevin indicando, pelo nome científico, para qual pragas é eficaz. Há, entretanto, menção de eficiência contra a espécie Deois spp, nome científico genérico de todas as pragas chamadas cigarrinhas. “Ora, se o inseto que atacou a plantação é o Deois Flexuosa (cigarrinha da cana de açúcar), sendo este um tipo de cigarrinha, e o produto prometia proteção da lavoura em relação a este inseto – eis que conforme já analisado a expressão Deois spp indica todas as espécies de Deois, que por sua vez, significam cigarrinhas – logo não importa mais saber se a espécie do inseto surgiu na região após atingida a lavoura do autor, eis que a recomendação era de proteção contra todas as espécies”, anotou Jenckzak, em seu acórdão.

A decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime, com votos vencedores ainda dos desembargadores Wilson Augusto do Nascimento e José Volpato de Souza. A Rhodia, segundo o acórdão, deverá indenizar o agricultor pelos prejuízos com a perda da safra de milho, correspondentes a 300 mil quilos , de acordo com o preço da cotação do produto na bolsa de mercadorias e futuros na data do ajuizamento da ação, devidamente corrigidos. A empresa ainda pode recorrer aos tribunais superiores para tentar reverter este quadro. (Apelação Cível 1998.013854-0).

 

Imprensa do TJ-SC com edição da EcoAgência de Notícias – www.ecoagencia.com.br


Última atualização: 06 setembro, 2011 - © EcoAgência de Notícias - NEJ-RS e PANGEA
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