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BIODIVERSIDADE
Suspensa portaria do IBAMA que possibilitava criação de espécies
exóticas na Bacia do Rio Uruguai
19 julho 2004
Porto Alegre, RS - Acolhendo Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal de Passo Fundo determinou, em decisão liminar, a suspensão das portarias do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul (SEMA) que possibilitam a introdução e criação das espécies de peixes exóticos
"tilápia do Nilo" e "bagre do canal" na Bacia do Rio Uruguai. A ação foi ajuizada pelo Procurador da República em Passo Fundo Juarez Mercante, contra o IBAMA e a SEMA em dezembro de 2003.
De acordo com o Procurador da República os estudos apresentados pelo IBAMA sobre os riscos ambientais causados pela introdução dessas espécies foram insatisfatórios. Juarez Mercante destaca que a introdução de espécies exóticas, principalmente "bagre do canal" e "tilápia do nilo", pode alterar significativamente os habitats naturais, transmitindo doenças às espécies nativas, competindo pelos mesmos recursos (alimento, local de reprodução, etc.) ou predando-as. "Isso", acrescenta, "tende a provocar a diminuição ou extermínio completo de suas populações. A introdução de exóticos é considerada a principal causa de diminuição da biodiversidade, sendo responsável por quase 50% das extinções de espécies no mundo".
Pela decisão do Juiz da 1ª Vara Federal do Município, Rafael Castegnaro Trevisan, cabe ao IBAMA, em ação conjunta com a Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, realizar o controle e fiscalização dessas espécies. Ele determinou ainda que, no prazo máximo de seis meses, o Instituto realize estudos científicos satisfatórios, visando apurar se, de fato, as espécies denominadas "tilápias" e "bagre do canal" apresentam população estabelecida no habitat natural da Bacia do Rio Uruguai.
Processo n° 2003.71.04.018848-0
Assessoria de Imprensa MPF/RS com Ecoagência de Notícias Ambientais
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