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CÓDIGO FLORESTAL

Veto foi resultado da mobilização da sociedade

3 agosto 2004

São Paulo, SP - O Instituto Socioambiental - ISA afirma que o veto presidencial aposto ao artigo 64 do Projeto de Lei 2109/1999, que permitiria o desmatamento de Áreas de Preservação Permanente (APPs) é resultado da mobilização de mais de 160 organizações que participaram da campanha pela Internet pelo veto de Lula, com manifestações também diretamente ao Palácio do Planalto. Apenas no site do Instituto Socioambiental (ISA) foram registradas mais de 4 mil adesões.

Os ambientalistas foram pegos de surpresa no início do mês passado. No dia 7/7, foi votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2109/2004, que trata de crédito imobiliário. O deputado federal Ricardo Izar (PTB/SP), relator do projeto, apresentou uma emenda, propondo a anulação da aplicação do Código Florestal em áreas urbanas e de expansão urbana. Aprovada, foi inserida como o artigo 64 no projeto, e também referendada pelos senadores. Aliás, em tempo recorde; no dia seguinte. O projeto foi então enviado à sanção da Presidência da República.

Para tentar evitar um dos maiores retrocessos para a gestão ambiental urbana do país, que colocaria em risco locais como restingas, encostas, brejos e falésias, lagunas, manguezais e margens de rios, hoje sob proteção do Código Florestal, cerca de 160 as organizações não-governamentais iniciaram há pouco mais de uma semana a campanha virtual Diga Não à Anulação do Código Florestal em Áreas Urbanas, na qual eram enviadas mensagens ao presidente Lula, pedindo veto ao artigo 64 do PL.

Os Ministérios do Meio Ambiente e Cidades também se manifestaram a favor do veto, assim como a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

Mais recentemente, surgiram pareceres como o do Procurador da República do Ministério Público Federal de Santa Catarina, Walmor Alves Moreira, e da Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, a respeito da insconstitucionalidade do artigo 64.

“A constituição determina, em seu artigo 225, a proteção do meio ambiente e qualquer lei que venha a causar desequilíbrio à qualidade de vida é inconstitucional. O meio ambiente é considerado um direito fundamental e o legislador não pode aprovar emenda que promova a destruição ou o desequilíbrio do Meio Ambiente em hipótese alguma”, afirmou Moreira à Agência Brasil.

ISA, Cristiane Fontes, com texto final da EcoAgência de Notícias.


Última atualização: 06 setembro, 2011 - © EcoAgência de Notícias - NEJ-RS e PANGEA
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