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TRANSGÊNICOS

Procurador-geral da República diz que Paraná não pode legislar sobre o assunto

27 agosto 2004

Brasília, DF - O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, opinou pela procedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pelo governador do Mato Groso do Sul e pelo Partido da Frente Liberal (ADI’s 3035 e 3054) contra a Lei paranaense nº 14.162/2003, que proíbe o cultivo, a manipulação, importação, industrialização e comercialização de organismos geneticamente modificados.

Segundo Fonteles, o Estado exorbitou de sua competência ao legislar sobre matéria privativa da União. Ele acatou o entendimento do relator do processo no STF, ministro Gilmar Mendes, que ao deferir a medida cautelar, em dezembro de 2003, considerou inadmissível que o Estado do Paraná formule Lei que torne ineficaz a aplicação das normas federais já existentes sobre os transgênicos.

Assessoria de Comunicação Social PGR


Última atualização: 06 setembro, 2011 - © EcoAgência de Notícias - NEJ-RS e PANGEA
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