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POLUIÇÃO

REFAP deverá interromper refino de petróleo quando níveis de mercúrio ficarem acima do permitido

Refinaria de Canoas, RS lançou toneladas de mercúrio no meio ambiente entre 1993 e 1997

5 novembro 2004

Porto Alegre, RS - O Desembargador Roberto Caníbal, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, manteve nesta quinta-feira, 4/11, a decisão da 4ª Vara Cível de Canoas que obriga a Alberto Pasqualini – REFAP S/A, a interromper o refino de petróleo, no prazo máximo de quatro dias, tão logo constatada a presença de mercúrio em níveis superiores ao padrão estabelecido: 9 partes por bilhão (ppb). Para o magistrado, deve prevalecer o interesse público ao meio ambiente ecologicamente equilibrado sobre o interesse privado, não obstante de uma refinaria de petróleo. Entre 1993 e 1997, a REFAP lançou ao meio ambiente toneladas de mercúrio.

A decisão de 1º Grau

A decisão da Juíza de Direito Giovana Farenzena, de 20/10, atendeu a pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública protocolada no Foro de Canoas em 18/10. Para deferir a tutela antecipada, a magistrada considerou que “o perigo na demora da imposição da obrigação de fazer ou não fazer decorre do fato de que se a demandada voltar a incidir em poluição hídrica e atmosférica, via lançamento de mercúrio no meio ambiente, poderá ocasionar prejuízos irreparáveis a toda a coletividade e a fauna e a flora da região”.

A Alberto Pasqualini REFAP S.A. está obrigada também, pela decisão, a analisar o petróleo adquirido, antes do processamento, a fim de constatar o nível de mercúrio existente, registrando a concentração do mercúrio (Hg) a cada novo carregamento de petróleo em laudo onde conste a assinatura do responsável técnico. Também a empresa deverá deixar de processar petróleo que contenha teores de Hg superiores a 20 ppb, devolvendo o produto contaminado adquirido ao país de origem com as devidas cautelas para o transporte.

Caso a empresa deixe de cumprir cada uma das obrigações, estará sujeita à imposição de multa diária no valor correspondente a 1% do valor da causa, fixado quando da propositura da ação pela Promotora de Justiça Maria Augusta Menz em R$ 49.716.484,45. Este é o valor fixado pelo MP para a indenização pelos danos que a refinaria teria causado ao meio ambiente

Recurso ao TJ

A Alberto Pasqualini – REFAP S/A recorreu ao Tribunal de Justiça da decisão requerendo a suspensão da decisão e a extinção da Ação Civil Pública.

Para o Desembargador Caníbal, “é consabido que o mercúrio e seus compostos tóxicos, por exemplo, o fulminato de mercúrio, sais de mercúrio, etc., - metais pesados que são – constituem-se em agentes tóxicos, patogênicos, causadores de uma série de doenças, inclusive profissionais ou do trabalho”. Lembra ainda que “o mercúrio e seus compostos são, ainda, meios abortivos. E se houve processamento de petróleo contaminado por esse metal pesado, de fato gravíssimo se está a evidenciar e que exige uma pronta atuação das autoridades, impondo-se, antes, uma postura da própria recorrente pena de responsabilização inclusive penal”. Registra que laudos da assessoria ambiental do MP evidenciaram o impacto ambiental em face da poluição por mercúrio no meio ambiente.

Para o magistrado, “a antecipação dos efeitos da tutela era de ser concedida em face da existência de prova inequívoca e do convencimento a respeito da verossimilhança das alegações que se conjugam ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Até porque nada mais concedeu a eminente magistrada do que determinar análise, antes do processamento, do petróleo para fins de constatação dos níveis de mercúrio com medição e registro a respeito, e também que não se processe petróleo que contenha teor de mercúrio em valores superiores aos considerados aceitáveis (20 ppb) e que se interrompa o refino de petróleo em prazo razoavelmente fixado assim que constatada a presença de mercúrio em níveis superiores ao padrão estabelecido nos efluentes líquidos da empresa, realização de limpeza de sistema de drenagem, efetivação de segregação e armazenamento dos resíduos contaminados e posterior tratamento destes em forma a ser fixada em perícia ambiental”.

Lembrou que a Constituição Federal dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225)”.

A Ação Civil Pública

Além da liminar deferida pela Justiça de Canoas e mantida pelo Tribunal, a ação proposta pelo MP pede a condenação da Petróleo Brasileiro (Petrobras S.A) e da Alberto Pasqualini (REFAP S.A.) a indenizarem solidariamente os danos causados ao meio ambiente, em valor de R$ 49.716.484,45, ou outro valor maior a ser fixado, a ser depositado junto ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Canoas.

Também pede o MP a condenação para que as empresas sejam obrigadas a destinar e tratar o lastro do petróleo contaminado com mercúrio remanescente da época dos fatos de que trata a ação, ou, alternativamente, caso não existam mais armazenados em seu poder, e já não tenha sido comprovada e adequadamente destinado e tratado, a indenizar, em acréscimo ao valor de R$ 49 milhões, os danos causados pelo lançamento destes no meio ambiente.

A ação teve origem em Inquérito Civil Público instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Canoas com a finalidade de apurar danos ambientais causados pela Refinaria Alberto Pasqualini, na época uma unidade fabril da Petrobras, diante de notícias veiculadas em junho de 1997 nos jornais Zero Hora e Correio do Povo, acerca da contaminação por Hg do meio ambiente praticada pela empresa. A contaminação teve origem no refino do petróleo Santa Cruz, utilizado na planta de Canoas entre 1993 e 1997.

No período foram processados 3 milhões de metros cúbicos de petróleo contaminados por mercúrio, originando efetiva degradação ambiental. Segundo o MP, teriam sido lançados no meio ambiente entre 1,7 e 6,8 toneladas de Hg, com uma estimativa média intermediária de 3,3 toneladas de mercúrio lançadas nas águas, no ar e no solo. Entre 1996 e 1997, a Refinaria teria emitido mercúrio em valores até 37 vezes maiores do que os valores de emissão média das refinarias norte-americanas, em conformidade com dados da Environmental Protection Agency, agência de meio ambiente norte-americana. (70010175297)

Texto da Imprensa do Tribunal de Justiça do RS com edição e redação final da EcoAgência de Notícias


Última atualização: 06 setembro, 2011 - © EcoAgência de Notícias - NEJ-RS e PANGEA
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