MATA ATLÂNTICA
Suspensa liminar que impedia retirada de vegetação
na área da usina de Barra Grande
Vladimir Passos de Freitas considerou que o acordo entre Ibama e Baesa fixando medidas compensatórias concilia desenvolvimento e preservação ambiental
Juiz considera apenas "incorreções" o fato da existência da
Mata ter sido ´esquecida´ no EIA
Justificou a decisão também considerando que já houve
"gastos públicos de monta e que seu funcionamento se revela indispensável ao
desenvolvimento da ordem econômica"
8 novembro 2004
Porto Alegre, RS - O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, suspendeu
na sexta-feira (5/11) a liminar que proibia a retirada de cobertura vegetal na área das obras da Usina Hidrelétrica de Barra Grande, entre Anita Garibaldi (SC) e Pinhal da Serra (RS), na divisa entre os dois estados.
A medida judicial suspensa, que havia sido determinada pela Justiça Federal de Florianópolis, interrompia os efeitos da Autorização de Supressão de Vegetação nº 12/2004, emitida pela Presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão também ordenava que o instituto não concedesse qualquer outra licença permitindo desmatamento de terreno para formação do reservatório da usina por meio de inundação. Agora, a autorização do órgão ambiental volta a vigorar.
A União recorreu ao TRF contra a suspensão do documento do Ibama. Em seu despacho, Freitas considerou que a liminar foi concedida por autoridade sem legitimidade, uma vez que todos os municípios catarinenses abrangidos pela usina (Anita Garibaldi, Campo Belo do Sul, Capão Alto, Cerro Negro e Lages) pertencem à jurisdição da Justiça Federal de Lages (SC). Assim, o processo deveria ter sido ajuizado nessa cidade, não em Florianópolis.
O presidente do TRF lembrou que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima), realizados pela empresa Energética Barra Grande S.A. (Baesa), “continham incorreções quanto à descrição da qualidade da vegetação a ser suprimida”. No entanto, considerou,
“é inconteste que em face disso houve a celebração de Termo de Compromisso entre o Ibama e a concessionária, tendo como intervenientes os ministérios de Minas e Energia e o do Meio Ambiente, a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal (MPF)”.
Nesse termo, ressaltou o desembargador, foram estabelecidas obrigações para a Baesa no sentido da adequada preservação ambiental, através da execução de medidas mitigadoras e compensatórias do impacto ambiental no que se refere à supressão da vegetação necessária à formação do reservatório da usina. Além disso, Freitas observou que a construção da hidrelétrica
“já implicou gastos públicos de monta e que seu funcionamento se revela indispensável ao desenvolvimento da ordem econômica”. Assim, salientou, as medidas compensatórias atendem a um projeto de conciliação entre o desenvolvimento e a proteção do meio ambiente.
Para o presidente do TRF, a administração federal demonstra que está conduzindo a questão de modo responsável e equilibrado,
“que se não é o ideal pelo menos é o que melhor se adapta às necessidades de reposição do dano ambiental inevitável”. Nesse contexto, concluiu Freitas, a paralisação do empreendimento “causa lesão à ordem administrativa e à economia pública”.
A liminar da 3ª Vara Federal da Florianópolis, concedida no dia 26 de outubro e suspensa hoje pelo TRF, atendia a uma solicitação da
Rede de Organizações Não-Governamentais da Mata Atlântica e da Federação das Entidades Ecologistas de Santa Catarina, autoras da ação civil pública.
Proc.
SEL 2004.04.01.049432-1/SC
Texto da Imprensa do TRF com edição da EcoAgência de Notícias
Última atualização:
06 setembro, 2011 - ©
EcoAgência de Notícias
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