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CIDADES

Loteamento Ipanema pode ser implantado em Porto Alegre, diz a Justiça

10 novembro 2004

Porto Alegre, RS - Não adiantou a grande mobilização realizada pela União Pela Vida, Paulo Brack e outros, em 2002, para salvar área de grande riqueza ecológica situada na zona sul de Porto Alegre. O sítio do Tribunal de Justiça do Estado (www.tj.rs.gov.br) acaba de divulgar que a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou nesta tarde (10/11), em julgamento de mérito, a decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública que considerou válida a aprovação do projeto de edificação do Loteamento Ipanema, de responsabilidade da Maiojama Participações Ltda, empresa do grupo RBS.

A sentença proferida pelo Juiz de Direito Ricardo Pippi Schmitz ainda foi modificada para diminuir de 15 para 5 metros a distância de cada lado do Arroio Espírito Santo que não poderá ser edificada. Este foi o único pedido da empresa ao Tribunal, em grau de recurso. O curso da água passará por galeria subterrânea.

A Ação Civil Pública foi proposta em agosto de 2000 pelo Ministério Público. Queria o MP atingir quatro objetivos: a declaração da nulidade do ato de aprovação do loteamento pela Prefeitura de Porto Alegre; a declaração da nulidade da licença prévia concedida pela FEPAM; e a condenação à Maiojama à obrigação de não fazer – impedindo-a de praticar quaisquer atividades que degradem ambientalmente o local ou dar início à implantação do empreendimento. Também requereu a condenação do Município para que não emitisse a autorização para o início das obras ou licenciasse o empreendimento até a apresentação de projeto compatível com elementos de preservação, precedido de EIA/RIMA - Estudo e Relatório de Impacto Ambiental.

O Ministério Público baseou sua ação em Inquérito Civil aberto para investigar afirmações da organização ambientalista União Pela Vida. A entidade informou ao MP a existência de ameaças ao meio ambiente em decorrência da possível implementação do projeto de loteamento. E, no decorrer do Inquérito, juntou milhares de assinaturas entregues ao então Prefeito Raul Ponto que, em audiência afirmou que não concordava com a retirada da mata nativa.

Para apelar ao Tribunal da sentença, o Ministério Público afirmou que a instrução do processo demonstrou que a área faz parte da Mata Atlântica e está, por isso, protegida pela Constituição Federal. E que a canalização do arroio Espírito Santo deveria ser proibida.

TJ

Já no TJ, oDesembargador Irineu Mariani relatou o processo aos Desembargadores Henrique Osvaldo Poeta Roenick, que presidiu a sessão, e Luiz Felipe Silveira Difini. Em seu voto com 35 páginas, citando parte da sentença de 1º Grau, concluiu que “(...) em que pese tratar-se de grande área verde – vegetação nativa rara no perímetro urbano – a mesma não foi reconhecida como de preservação permanente, estando situada em região destinada a edificações, o que afasta a necessidade de autorização da Câmara Municipal e de realização de plebiscito (...)”.

O relator, acompanhando também o Juiz de 1º Grau, considerou faltar densidade mínima que justificasse a preservação de espécies ameaçadas de extinção existente na área: dois pés de canela-preta, dois de coronilha e dois de grápia.

Lembrou o magistrado que as nascentes do Arroio Espírito Santo ficarão intocadas porque distante e dentro da área a ser preservada. E em relação aos 15 metros de cada lado do arroio a serem preservados de edificações, conforme determinado pela sentença de 1º Grau, o relator considerou que a obrigação fixada pela Lei Federal nº 6.766/79, art. 4º, III, “pressupõe águas correntes ou dormentes em leito e estado normais, ou no máximo que fluem em simples calha – quando o caso, inclusive por questão de saúde pública, é de endutamento, a citada norma não mais se aplica, pois não mais existe o objeto que o legislador pretendeu proteger com a preservação da vegetação ribeirinha”. O seu entendimento foi acompanhado pelo Desembargador Roenick, que entendeu razoável a fixação da distância em 5 metros, “no caso concreto”.

A área a ser implantado o loteamento Ipanema está localizada na Av. Guaíba, nº 12.100, Bairro Espírito Santo, em Porto Alegre, e tem 129.063,08m², no quarteirão formado pelas ruas Tabajara, Ladislau Netto, Estrada Juca Batista e Av. Guaíba.

O arroio Espírito Santo percorrerá o loteamento em dutos debaixo da terra, como já acontece na maior parte de sua extensão. Serão preservados no local 24 árvores de espécies protegidas pelo Código Florestal, entre figueiras nativas e corticeiras – outras 56 serão transplantadas. Em cerca de um terço da área será mantida a vegetação natural. Proc. nº 70008763955

Texto da Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado, com edição e redação afinal da EcoAgência de Notícias


Última atualização: 06 setembro, 2011 - © EcoAgência de Notícias - NEJ-RS e PANGEA
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