05-09-1995
A juíza federal substituta da 2ª Vara de Porto Alegre, Ingrid Schroder Sliwka, julgou uma ação civil pública proposta pela Procuradoria da República condenando a União Federal a promover, no prazo de 30 dias, a demarcação, com bóias, da faixa de proteção de 500 metros ao redor da Ilha dos Lobos, em Torres, visando a proteção dos animais que ali se abrigam. Caso isso não venha a ser feito, a União terá que pagar uma multa diária de CR$ 1.000.00.
O processo iniciou em maio de 1988, quando, a partir de denúncias de jornais locais, o então Procurador da República, Amir Sarti (hoje Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região), ajuizou uma ação civil pública contra a matança de lobos marinhos por armas de fogo. A União contestou a ação, alegando, entre outras razões, não ter havido negligência de sua parte, considerando as longínquas área a serem fiscalizadas e os fracos recursos existentes para tanto.
A Justiça, no entanto, concedeu a sentença contra a União, considerando procedente o pedido de indenização por prejuízos causados ao meio ambiente pela morte de pelo menos um lobo marinho que utilizava a reserva ecológica da Ilha dos Lobos como refúgio natural. O valor da indenização será apurado na liquidação da sentença e reverterá ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O Procurador da República Luís Alberto Aurvalle, que atualmente responde pela ação, considerou essa decisão um passo importantíssimo na marcha pelo fim da impunidade na prática de danos ecológicos.
(jorn. Juarez Tosi - Assessor de Imprensa MPF/RS)