Juiz Pizzolatti libera acesso às Plataformas Marítimas instaladas no Litoral do RS

Procurador da Fazenda Nacional Francisco Sanseverino afirma que nem o Presidente da República pode proceder cessão de uso das praias já que não há lei que o autorize

Porto Alegre, RS, 3-2-2000 - O Juiz Federal Rômulo Pizzolatti, da 2º Vara da Circunscrição Judiciária de Porto Alegre, deferiu, em parte, a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal e a União Federal que solicitava a destruição das plataformas de Atlântida, Tramandaí e Cidreira, no litoral marítimo do Rio Grande do Sul ou que fosse permitido amplo acesso aos interessados, inclusive para a prática da pesca, mediante cobrança de ingresso e controle do número de usuários.

A sentença obriga as rés, proprietárias das plataformas, Plataforma Marítima de Tramandaí - Clube de Pesca, Associação dos Usuários da Plataforma Marítima de Atlântida e Gente da Casa Imóveis Ltda, a  permitir o livre acesso da população às plataformas de pesca por elas administradas, inclusive para a prática da pesca, sendo-lhes facultado o controle quanto à segurança e ao cumprimento das normas regulamentares das plataformas, assim como a cobrança de ingresso aos visitantes, no valor de até 15% da mensalidade cobrada aos associados.

A sentença, assinada dia 18 de janeiro de 2000, está em fase de intimação das partes. Provavelmente haverá recurso à instância superior. 

Leia a íntegra da sentença.