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Brasil ignora situação de
seus biomas, diz o
Secretário nacional da
Biodiversidade

 

De: - EXCLUSIVO - EcoAgência de Notícias
Data: 27-jan-03
Hora: 03:40:27

Novaes, Capobianco, Marés e Beatriz apontam saídas para o impasse
agricultura x meio ambiente

Foto: Cláudia Viegas (claudia@ecoagencia.com.br)

O Brasil não tem a noção da real situação de seus biomas. “Não sabemos o que está acontecendo com o cerrado, nem o que resta da caatinga, temos informações apenas parciais sobre a Mata Atlântica e a Amazônia”, declarou, no sábado à tarde (25/11), o secretário de biodiversidade e florestas do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, ao participar de painel sobre agricultura, direito e sustentabilidade.

Ao lado de Capobianco estavam o jornalista Washington Novaes, o sócio-fundador do Instituto Socioambiental (ISA), Carlos Frederico Marés, e a jurista Beatriz Palláres, da Universidad Nacional Del Litoral da Argentina.

O debate proposto pelos especialistas girou em torno da falta de coordenação entre instituições que tratam das questões agrícola e ambiental, bem como do distanciamento do Direito como possível elemento de reação à deterioração que hoje se verifica no que diz respeito ao meio ambiente e ao conceito estático de propriedade. Com relação à falta de articulação entre as áreas do governo na solução de problemas estruturais como os da agricultura e do meio ambiente, Novaes ressaltou que “o maior problema do Ministério do Meio Ambiente tem sido o Ministério da Agricultura”. Capobianco disse que concorda parcialmente com Novaes: “o Ministério da Agricultura não é o maior problema do MMA, mas é um dos maiores”.

Revolução Verde

Na avaliação do secretário, porém, há um clima de otimismo transmitido tanto por parte da ministra Marina Silva quanto pela nova diretoria da Embrapa ao acenarem com a perspectiva de incorporação da agricultura familiar como uma das prioridades na agenda do governo. Essa mudança de orientação frente às políticas até então propostas por governos anteriores, segundo Capobianco, mostra que o modelo de agricultura introduzido com a Revolução Verde, nos anos 70, está fadado a desaparecer por sua insustentabilidade.

Evolução do Direito

A estrutura fundiária também precisa evoluir. Mas, na avaliação de Carlos Frederico Marés, isto só pode acontecer com a evolução do Direito, especialmente do direito de propriedade. Numa longa análise antropológica da evolução das sociedades, Marés ressaltou que o fenômeno da expulsão do homem do seu ambiente natural vem sendo historicamente marcado pela individualização do Direito, que está na base da individualização da propriedade. Para ele, a inclusão de direitos dos animais, por exemplo, e do meio ambiente, no campo do Direito, representa uma evolução, mas limitada.

“O Direito que está aí dá margem a mudanças, mas não a mudanças essenciais”, assinalou. “Para nós, o que vem sendo colocado nos últimos 15 anos, depois da Constituição de 1988, é uma proposta reformista do direito de propriedade, e não uma mudança efetiva.” Marés acredita que não basta reconhecer o direito ambiental, mas é preciso deixar de ver e entender esse direito apenas como uma forma de regular o uso da propriedade pública ou da propriedade privada. “As normas ambientais geraram para alguém um direito. Pensava-se, até há pouco, que era um direito de Estado, mas hoje se vê que é um direito coletivo. Só que, nessa mesma linha, se houvesse coerência, deveria ser feita uma reforma que limitasse o consumo. Os tribunais hoje não fazem essa interpretação porque são corruptos ou covardes”, alfinetou.

A solução para uma inclusão mais efetiva dos problemas ambientais nas agendas dos governos, para a professora Beatriz Palláres, seria internacionalizar o Direito Ambiental, fazendo-o valer não apenas sob a forma de tratados e convenções internacionais, como acontece atualmente, mas como instrumento de prevenção e precaução de danos. A simples possibilidade de assinatura de tratados internacionais na área do meio ambiente, afirmou Beatriz, é insuficiente porque esses tratados, para valerem em cada país, precisam ser convertidos em leis ou regulamentos nacionais. Ela diferenciou os princípios de precaução – mais importantes, porque correspondem a uma atitude de vigilância em relação àquilo que não se conhece – e de prevenção – relativos a danos futuros cujos efeitos são cientificamente conhecidos. Para serem fortes, “as regras do Direito Ambiental devem caminhar juntamente com os regulamentos de comércio internacional”, concluiu.

 

Cláudia Viegas - claudia@ecoagencia.com.br - © EcoAgência de Notícias, janeiro 2003 - http://www.ecoagencia.com.br .


Última atualização: 06 setembro, 2011 - © EcoAgência de Notícias - NEJ-RS e PANGEA
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