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REGIONAL - Interditado o lixão de Santa Tecla, o principal de Porto Alegre e municípios vizinhos

A prorrogação da Licença de Operação expedida pela FEPAM em maio deste ano é ilegal, considera a Justiça, em exame liminar

Cópia do processo encaminhado pela Associação dos Moradores das Adjacências do Lixão de Santa Tecla será encaminhado ao Ministério Pùblico para exame de eventuais atos de improbidade administrativa

26-ago-03

Porto Alegre, RS - Foi divulgada a decisão do Juiz de Direito Niwton Carpes da Silva, do 2º Juizado da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que determina a interdição total do lixão de Santa Tecla, em Gravataí. A decisão tem caráter liminar e atende pedido em Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Moradores das Adjacências do Lixão de Santa Tecla, em nome de seus associados, contra o ato da FEPAM que concedeu prorrogação do depósito de resíduos sólidos na área - Licença de Operação nº 2190/2003-08-23-DL.

A medida vigorará três dias após a intimação da FEPAM, prazo razoável, segundo o magistrado, para que seja encontrado outro local para a deposição de lixo dos Municípios de Porto Alegre, Esteio, Gravataí, Cachoeirinha e Glorinha, que firmaram convênio para o gerenciamento dos resíduos sólidos gerados em seus territórios.

Considerando que a FEPAM renovou a LO nº 2.837/2002-DL de forma intempestiva, através da LO 2190/2003-DL, quando a mesma já estava vencida e descumprida, fato que tem ocasionado maior volume de lixo no aterro, e outros fatos noticiados no Mandado de Segurança, o Juiz Carpes determinou extração de cópia integral e remessa da mesma ao Ministério Público pois vislumbra, em tese, a ocorrência de atos de improbidade administrativa.

Para ele, “o caso exige uma postura enérgica, até radical, pois, ao que parece, alguns gestores da coisa pública só entendem do cumprimento de normais legais quando ameaçados pelo próprio conteúdo normativo”. Citando a Constituição Federal que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o magistrado pergunta porque os moradores próximos ao lixão devem conviver com um ambiente hostil, severamente poluído em total degradação.

A autorização para depósito de lixo hospitalar e da área da saúde, sem o menor cuidado ou descontaminação, materializada na Licença de Operação expedida pela FEPAM em 27/05/2003 afronta totalmente o disposto na Lei Estadual nº 10.099/94, considerou o Juiz. Além disto, a minibacia do Arroio dos Martins, próximo ao lixão, está contaminado pelo chorume, conforme atestam as análises de águas juntadas na ação, informou

Para a reabertura do lixão, o Juiz de Direito exige a apresentação, no mínimo, de um relatório de impacto ambiental atualizado, do cumprimento total do conveniado e avaliação de capacidade do local para a continuidade de percepção de mais lixo, assim como laudo pericial da FEPAM que ateste a viabilidade do funcionamento e a não poluição hídrica e ambiental.

O Juiz estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da medida.

Situação atual

Nenhum quilograma de resíduo sólido não encaminhado à reciclagem é depositado em área do Município de Porto Alegre. Metade do lixo da Capital é atualmente levado para o lixão de Santa Tecla, na vizinha cidade de Gravataí, e a outra metade para um aterro particular, devidamente licenciado pela FEPAM, em Butiá, a cerca de 72 km da Capital gaúcha. Também os outros Municípios que participam do consórcio colocam praticamente todo o seu lixo em Santa Tecla e terão que procurar alguma solução emergencial.

Em nota no final da tarde, a FEPAM informa que não havia recebido a notificação da Justiça sobre a interdição do lixão. Após o recebimento da intimação, as assessorias jurídicas ainda irão analisar a conduta a ser tomada. O Aterro Santa Tecla, informa a nota, obteve Licença de Operação da Fepam em 27 de maio passado, válida até fevereiro de 2004, e vem recebendo 700 toneladas diárias de resíduos.

 

Com Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado, Assessoria de Imprensa da FEPAM/SEMA e edição da EcoAgência de Notícias


Última atualização: 06 setembro, 2011 - © EcoAgência de Notícias - NEJ-RS e PANGEA
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