As últimas notícias da EcoAgência
[ Página Inicial - Buscar - ]



Confirmada liminar que proíbe obras e uso de estacionamentos na Praia Mole, em Florianópolis
 

3 nov 2003

Porto Alegre, RS - A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, confirmou na semana passada a liminar que proíbe construções, reformas, exploração de estacionamentos, supressão de vegetação, retirada ou deslocamento de areia e aterros na Praia Mole, em Florianópolis. A medida foi concedida à União e ao Ministério Público Federal (MPF), em março passado, pela 6ª Vara Federal da capital catarinense, com o objetivo de evitar maior degradação ambiental no balneário. A multa para caso de descumprimento foi fixada em R$ 2,5 mil por dia.

Os comerciantes atingidos pela decisão recorreram ao TRF interpondo um agravo de instrumento, no qual alegaram que sua atuação é amparada pela lei municipal 3.342/90. A 4ª Turma, no entanto, acompanhou por unanimidade o voto do relator do caso no tribunal, desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, e manteve a liminar em vigor. O magistrado considerou que a legislação municipal não é adequada para a regulação do uso de terreno de marinha, pertencente à União, como é o caso.

Athayde também adotou os mesmos fundamentos expostos pelo juiz federal Eduardo Appio, que expediu a liminar em março. Appio relatou que os réus ocupam ilicitamente áreas de preservação ambiental, incluindo dunas com vegetação de restinga. Segundo ele, numerosos estabelecimentos comerciais foram se instalando ilegalmente ao longo do tempo, “ao arrepio da lei e das autoridades competentes, com a finalidade de obtenção de lucro, além de um local privilegiado para as atividades comerciais – especialmente no verão –, sem que sequer necessitassem pagar aluguel ou taxas”.

O juiz observou que o uso da faixa de areia com objetivo comercial causa “evidente prejuízo ao ecossistema local, que resta inexoravelmente alterado e desequilibrado, havendo uma hipertrofia na ocupação do local, a ponto de se imaginar que tal atividade prejudica, dada a concorrência desleal, todos os demais comerciantes da região de Florianópolis que não têm essas mesmas condições privilegiadas (e ilícitas) de utilização das áreas na Praia Mole”.

Appio destacou que o ponto principal da questão é o fato de não existir autorização do governo federal para a ocupação precária daquelas áreas. “Não há direito líquido e certo de poluir o meio ambiente local, bem como de ocupar, com exclusividade, área pública pertencente à União”, afirmou. “Caso contrário, teríamos de admitir – e esta seria a conseqüência lógica, dada a ocupação nos últimos tempos – que a Praia Mole estivesse, em breve, totalmente ocupada por estabelecimentos comerciais clandestinos, com seus estacionamentos, muitos dos quais com cozinhas e banheiros que certamente não recebem qualquer tratamento em relação aos seus dejetos, além do notado dano decorrente do intenso trânsito de veículos no local”, alertou. Assim, o magistrado considerou necessária a concessão da liminar para evitar que fosse ampliado o dano já causado.

 

 

Assessoria de Imprensa do TRF4 - AI 2003.04.01.012011-8/SC

 

Última atualização: 30 outubro, 2003 - © EcoAgência de Notícias - NEJ-RS e PANGEA
 
O texto divulgado pela EcoAgência de forma EXCLUSIVA poderá ser aproveitado livremente em outros saites e veículos informativos, condicionada esta divulgação à inclusão da seguinte informação no corpo do material: Nome do Jornalista - e-mail © EcoAgência de Notícias - www.ecoagencia.com.br.

As fotografias deverão ser negociadas com seus autores.