As últimas notícias da EcoAgência
[ Página Inicial - Buscar - ]


AGAPAN veta municipalização do licenciamento ambiental em Não-Me-Toque

Liberação automática das lavouras de arroz é cancelado:  licenciamento ambiental baseia-se no necessário controle do poder público 

20-setembro-2003
Exclusivo da EcoAgência


Uma imagem geral da reunião - Cláudio Dilda na presidência

Porto Alegre, RS - O município de Não-Me-Toque teve seu pedido de municipalização do licenciamento ambiental negado novamente na reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (Consema/RS). A AGAPAN - Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural havia pedido vistas do processo na sessão anterior do órgão e nesta sexta-feira (19/9) opôs-se à autorização diante de inúmeras irregularidades verificadas. O assunto poderá voltar à próxima sessão, se o Município mantiver o interesse e sanar as irregularidades apontadas. Aprovou-se também modificação na Resolução que trata do licenciamento das atividades agrícolas que necessitam de irrigação - o arroz.

A 56ª reunião do Consema foi no Salão Verde da Sema/RS, sob a presidência de Cláudio Dilda.

As irregularidades apontadas pelo representante da AGAPAN, Guilherme Dornelles, no processo encaminhado pelo município à Sema, levaram a uma exaustiva discussão dos integrantes do Consema, tomando quase todo o tempo da reunião. Um ofício lido por Dornelles, assinado pela presidente da AGAPAN, Edi Xavier Fonseca, aponta diversas irregularidades e até ilegalidades para justificar o veto da ONG.

“O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Não-Me-Toque é apenas consultivo e não deliberativo, em desacordo com o Sistema Nacional do Meio Ambiente”, disse Guilherme, a um plenário com cerca de 40 pessoas. Outro argumento apontado pelo dirigente da Agapan é que 76% da área desse município são utilizados para agricultura e florestamento, e 50% possui solos suscetíveis a processos erosivos. “Essa situação  não foi objeto de análise pelo Plano Municipal de Meio Ambiente de Não-Me-Toque”, explicou.


Guilherme Dornelles, da AGAPAN

Mas há também questões eminentemente técnicas que sustentam a não concessão do pedido. De acordo com Dornelles, “o parecer exarado pela Assessoria Jurídica da Sema, de número 63/3, do dia 19 de março de 2003, assinado pelo coordenador deste serviço jurídico, Dr Irineu Ernani Schneider, recomenda a não-habilitação do município de Não-Me-Toque, face a uma série de ilegalidades, como não atendimento da alínea f da Resolução Consema 04/00, que se refere ao Plano Diretor do Município, e não atendimento das alíneas d e e do item I da Resolução Consema 11/01, que se referem, respectivamente, às projeções dos usos e das disponibilidades de recursos ambientais e os conflitos potenciais, e ao processo de consulta pública, que é obrigatório, mas que não foi realizado”.

O conselheiro Luís Paulo Cunha, da Sema/RS, assinalou que a Câmara Técnica do Consema, por ser parte do conselho, deveria ficar acima de qualquer suspeição: “Ninguém aqui está movido por interesses de qualquer natureza, não queremos atropelar nada. Vamos criticar e aperfeiçoar o processo, e não colocá-lo sob suspeita”. Dornelles, contudo, acrescentou que os argumentos apresentados no ofício da AGAPAN não são a totalidade dos que serviriam para impugnar o pedido. “Não citamos que o município não possui plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nem plano de controle da fauna e da flora, por exemplo” afirmou.

O debate que se seguiu em função dos requerimentos de municipalização do licenciamento ambiental para os Municípios de Não-Me-Toque, Água Santa, Travesseiro, Progresso, Nova Bréscia, Restinga Seca, Uruguaiana e Tapejara polarizaram quase a totalidade do tempo da reunião, e o item 4, relativo à apresentação da situação dos resíduos sólidos, domésticos, de saúde e industriais do Estado, teve que ser postergado para a próxima reunião.

“Estamos, a cada reunião em que discutimos a habilitação de novos municípios, gastando mais tempo com os debates, o que significa que os conselheiros estão prestando mais atenção”, observou Alexandre Bugin, ex-presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (ABES). O integrante da Farsul, José Lauro de Quadros, reclamou da forma de condução do debate. Para ele, os detalhes devem ficar por conta das câmaras técnicas do Consema. “Elas são órgãos de assessoria e servem para debater à exaustão os assuntos, além de servirem como descentralizadoras do processo”, disse. Para ele, as questões de habilitação dos municípios apenas deveriam vir à tona, nas reuniões do Consema, quando estivesse para haver a homologação, pois assim não se gastaria tanto tempo.

Retirada – O integrante da Federação das Associações de Municípios do Estado (Famurs), Valtemir Goldmeier, lembrou que “o processo de habilitação pode levar à desabilitação posterior, caso o município não apresente informações necessárias”. Ele reclamou que a Sema não tomou conhecimento das justificativas técnicas da Agapan. O secretário da Agricultura e Desenvolvimento de Não-Me-Toque, Paulo Roberto Farias, irritou-se profundamente com o trabalho da Agapan. “Isto mostra que o trabalho das câmaras técnicas do Consema não tem valor algum”, bradou, retirando-se da reunião, em, seguida.

Além de Não-Me-Toque, Nova Bréscia e Uruguaiana não tiveram aprovação do Consema para os seus processos de municipalização do licenciamento ambiental.

No caso de Uruguaiana, Dornelles pediu vistas do processo de autorização, o que possibilita a continuidade do assunto na próxima reunião.

Já em relação a Nova Bréscia, o representante das universidades públicas, Sérgio Carvalho Leite, observou que há, neste município, apenas um agrônomo para responder por toda a área ambiental, tendo sido contratada uma empresa de consultoria para apoiar o trabalho da administração municipal na área de meio ambiente. Na avaliação de Leite, esta situação ode dar margem à influência do setor privado nas decisões públicas, uma vez que a empresa privada contratada pelo município poderia também realizar projetos geradores de impacto ambiental, caracterizando-se uma situação viciosa. Bugin, da ABES, objetou que “não é o fato de uma empresa ser pública ou privada que vai garantir o licenciamento ambiental, mas certamente, se ela prestou consultoria, não pode deliberar”. Para Leite, “existem muitos municípios que fazem convênios com instituições públicas para apoio no licenciamento ambiental”, e este seria o melhor caminho.

Ao final das discussões, os conselheiros decidiram votar em bloco os licenciamentos nos Municípios de  Água Santa, Travesseiro, Progresso, Restinga Seca e Tapejara, aprovando a municipalização dos respectivos licenciamentos ambientais por 12 votos favoráveis e três abstenções, com nenhum voto contrário.  As propostas em relação a  Não-Me-Toque, Uruguaiana e Nova Bréscia poderão retornar à pauta na próxima sessão.

Proteção à Água

Puxado para o início da reunião, o item água foi o mais ameno nos debates do 56º encontro do Consema/RS. O conselheiro Geraldo Susin, presidente da Associação Livre para Gerenciamento Ambiental (Alga), foi chamado à mesa para a leitura do manifesto Somos Tripulantes da Terra: Mobilizemo-nos!, no qual discorreu sobre o problema da escassez iminente de recursos hídricos. “A civilização sempre dependeu da água. Agora é o inverso: a água é que dependerá do nosso grau de civilização”, disse, citando um a revista Superinteressante de maio de 1995.
Geraldo Susin, da ALGA

 

Em seguida, o representante da Associação Riograndense de Imprensa (ARI), Jorge Nascimento, alertou sobre o Fórum Internacional das Águas, que será aberto em Porto Alegre, no próximo dia 8. “O Comitê Internacional da Água estará em Porto Alegre, assim como o Tribunal das Águas de Valença, além de representantes dos ministérios do Meio Ambiente de Portugal, França, Inglaterra e de países do Mercosul”, informou. De acordo com Nascimento, na abertura do evento, será formalizado um grupo de trabalho do qual participarão integrantes de nove ministérios brasileiros.

Cancelado licenciamento automático da lavoura de arroz

A representante do Ministério Público Estadual no Consema, Procuradora de Justiça Sílvia Cappelli, levantou, na reunião, a proposta de alteração do inciso 6º do artigo 2º da Resolução 036 do Conselho, referente ao licenciamento de atividades irrigantes. De acordo com ela, a forma como está redigido este inciso dá a entender que o licenciamento dessas atividades é deferido automaticamente em 30 dias após o preenchimento de documentos pelos requerentes. “O Ministério Público entende que o licenciamento ambiental baseia-se no necessário controle do poder público e, neste aspecto, não há previsão legal para o deferimento automático da licença, pois isto contradiz a previsão de controle”, observou. Na avaliação da representante do Ministério Público, a adequação necessária nesse item requer a retirada, do texto, da expressão “deferimento automático”.

A questão provocou receio na Famurs, cujo representante, Valtemir Goldmeier, manifestou temor de que a mudança possa interferir negativamente sobre os processos de licenciamento de atividades irrigantes agora em andamento. “Sabemos que a liberação de financiamentos para a próxima safra de arroz está começando agora, e os bancos não liberam recursos sem o documento comprobatório do licenciamento. Não sabemos se, com esta mudança, o órgão ambiental teria condições de emitir todas as licenças em tempo hábil”, explicou. Cappelli contra-argumentou que a alteração na redação “em nada obsta as atividades dos agricultores”. “O Ministério Público não está impugnando, mas sugerindo mudanças na redação, entendendo que sejam resguardados os interesses do Estado”, disse a promotora. Ao final deste debate, a proposta do Ministério Público foi aprovada por 12 votos favoráveis e 5 contrários.

 

Texto e fotos da Jornalista Cláudia Viegas - claudia@ecoagencia.com.br para a EcoAgência de Notícias - www.ecoagencia.com.br


Última atualização: 06 setembro, 2011 - © EcoAgência de Notícias - NEJ-RS e PANGEA
O texto divulgado pela EcoAgência de forma EXCLUSIVA poderá ser aproveitado livremente em outros saites e veículos informativos, condicionada esta divulgação à inclusão da seguinte informação no corpo do material: Nome do Jornalista - e-mail © EcoAgência de Notícias - www.ecoagencia.com.br.

As fotografias deverão ser negociadas com seus autores.