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Suspensa decisão que liberava comercialização da soja transgênica

 

Brasília, DF - Foi suspenso nesta segunda-feira (8/9)  pela 5ª Turma do TRF-1ª Região a decisão da Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, que favorecia a comercialização e plantio da soja transgênica. 

A decisão da Desembargadora contrariava a última decisão da 1ª instância do DF. Foram analisados recursos de Agravo Regimental do IDEC / Greenpeace e Ministério Público Federal que contestavam , com base no Regimento Interno do Tribunal, o cabimento de pedido de efeito suspensivo em Apelação Civil, dentre outras coisas. 

Votaram contra a decisão da Relatora, os Desembargadores Federais Antônio Ezequiel e João Batista Gomes Moreira, que entenderam que a manutenção da decisão da Desembargadora Selene Maria de Almeida estaria adiantando o mérito da questão. 

A Desembargadora, ao defender sua decisão, argumentou que o efeito suspensivo cabe sempre que houver qualquer risco de dano aos envolvidos, parte do argumento aceito pelo também Desembargador Federal João Batista Gomes. 

O julgamento do mérito, iniciado em 2002, já recebeu voto favorável da Desembargadora Relatora, Selene Maria de Almeida, com base na credibilidade no relatório da CTNBio, órgão governamental encarregado legalmente de apresentar parecer técnico e de autorizar o plantio e a comercialização da soja. Faltam ainda os votos dos Desembargadores Federais Antônio Ezequiel e João Batista Gomes. O Desembargador Federal Antônio Ezequiel, o próximo a votar, informou em Plenário que o fará em breve.

Proc. nº AC 1998.34.00.027682-0/DF

(Assessoria de Imprensa do TRF1)


Última atualização: 06 setembro, 2011 - © EcoAgência de Notícias - NEJ-RS e PANGEA
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