DECRETO Nº 11.508, DE 27 DE MAIO DE 1996

 

Regulamenta a Lei Complementar nº 369, de 16 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a implantação do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e o artigo 12 da Lei Complementar nº 369, de 16 de janeiro de 1996,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica implantado o Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM), de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 369, de 16 de janeiro de 1996.

 

Art. 2º - Os representantes do Conselho Municipal do Meio Ambiente, com mandatos renováveis a cada 02 (dois) anos, serão nomeados mediante ato do Poder Executivo, de acordo com o estabelecido no art. 8º da Lei Complementar nº 369, de 16 de janeiro de 1996.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de maio de  1996.

 

Tarso Genro,

Prefeito.

 

Cláudio Langone,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

 

Registre-se o publique-se.

 

Cezar Alvarez,

Secretário do Governo Municipal.

 

 

Fonte: DOPOA, 03/06/1996, p. 3