DECRETO Nº 11.508, DE 27 DE MAIO DE 1996
Regulamenta a Lei Complementar nº 369, de 16 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a implantação do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e o artigo 12 da Lei Complementar nº 369, de 16 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Fica implantado o Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM), de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 369, de 16 de janeiro de 1996.
Art. 2º - Os representantes do Conselho Municipal do Meio Ambiente, com mandatos renováveis a cada 02 (dois) anos, serão nomeados mediante ato do Poder Executivo, de acordo com o estabelecido no art. 8º da Lei Complementar nº 369, de 16 de janeiro de 1996.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de maio de 1996.
Tarso Genro,
Prefeito.
Cláudio Langone,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se o publique-se.
Cezar Alvarez,
Secretário do Governo Municipal.
Fonte: DOPOA, 03/06/1996, p. 3