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AgirAzul 523 de junho de 1993

Revisão Constitucional: oportunidade de avanços

Carlos Gustavo Tornquist

Revisão Constitucional na reunião do Fórum Nacional das ONGs - O maior desafio de 1993

Ameaça àsconquistas de 1988 ouoportunidade de avanços?

Promulgada em 1988, a Constituição ora em vigor deverá ser revisada, a partir de outubro deste ano, por força doArtigo 3do Ato das Disposições Transitórias. Acontece que a dimensão desta revisão, não estabelecida no texto, será regulamentada pelo próprio Congresso ‑ o que confere a este características de Assembléia Constituinte, fato que passou desapercebido pela grande maioria dos brasileiros quando da campanha eleitoral de 1990.

O assunto ocupou lugar de destaque na pauta de discussões no X Encontro do Fórum das ONGs realizado em São Paulo no mês de março, não se perdendo de vista, porém , o fato de que a indefinição quanto à característica desta reforma ‑se ampla ou parcial ‑ pode desarticular qualquer iniciativa de intervenção por parte dos ecologistas. Mesmo assim, uma questão básica salta aos olhos: tem sentido uma reforma constitucional de um texto que foi muito pouco regulamentado, e, assim, em grande parte não testado na prática?

No que diz respeito ao meio ambiente, já pode‑se perceber uma movimentação das forças conservadoras na tentativa de aproveitar a oportunidade que se acerca para eliminar algumas conquistasambientais de 1988. Alvos certos são o parágrafo 1º, inciso IV, do Artigo 225(Nota do Editor:ver página de legislação) , que determina a elaboração de prévio Estudo de Impacto Ambiental para emprendimentos com possível dano ecológico e os direitos territoriais adquiridos pelas nações indígenas ‑ este último com especial interesse para os parlamentares reunidos em torno do“Bloco Amazônico”, cuja força pode ser medida pela recente queda de Sidney Possuelo da FUNAI.

A possibilidade de revisão da Carta poderia, no entanto, criar espaço para novos avanços. Se os ecologistas conseguirem uma bem armada articulação com outros setores da sociedade civil organizada em lugar de atuar isoladamente, nem todaexpectativa de avanço é utópica. Dentre outros pontos, poderíamos propugnar:

‑ a modificação do parágrafo 6º do Artigo 225, que regula a instalação de centrais nucleares no país, para propor total abandono da energia nuclear para fins bélicos e de geração de energia, em favor de fontes renováveis de baixo impacto ambiental, além de agregar recomendação para adoção de políticas de conservação de energia.

‑ a priorização do desenvolvimento e adoção de técnicas agrícolas sustentáveis e compatíveis com os ecossistemas nativos, inclusive prevendo instrumentos preferenciais de crédito, pesquisa e comercialização.

‑ introdução de fatores ambientais e sociais nos artigos que tratem das políticas oficiais de crédito, desenvolvimento & pesquisa;

De qualquer maneira, a participação dos ecologistas e dos cidadãos preocupados com a Questão Ambiental nos debates em torno da revisão constitucional é imprescindível, mesmo que apenas para garantir a permanência do que de bom foi incorporado no texto de 1988. ‑

* O autor foi representanteda AGAPAN ‑ Associação Gaúcha de Proteção ao Meio Ambiente na reunião do Fórum

Nacional. Contatos através da Caixa Postal 1996 ‑ 90001‑970 Porto Alegre, RS

Leia mais sobre REVISÃO CONSTITUCIONAL acima, na capa e na página ao lado, Legislação.

Como citar TORNQUIST, Carlos Gustavo. Revisão Constitucional: oportunidade de avanços. AgirAzul, Porto Alegre, n. 5, 23 de junho de 1993. Disponível em: https://agirazul.com.br/Eds/ed5/cf1.htm. Acesso em: .