AgirAzul 2 - Biodiversidade
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Resumo dos Documentos Oficiais do Rio / Os documentos que poderão mudar o Planeta!

Convenção sobre Biodiversidade Biológica

A Convenção sobre Diversidade Biológica foi adotada em 22 de maio, em Nairóbi, Kênia, depois de quatro anos de negociações, por um Comitê Negociador Intergovernamental sob os auspícios do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Durante a Conferência do Rio, a Convenção foi aberta para assinaturas. Até 14 de junho, 153 Estados a haviam assinado.

A Convenção contém disposições que têm por objeto assegurar uma efetiva ação nacional para frear a destruição de espécies biológicas, habitats e ecossistemas. Entre elas estão: o requerimento de que os países adotem regras para conservar seus recursos biológicos, a imposição de responsabilidades sobre as nações pelos impactos ambientais de suas companhias privadas em outros países; transferência tecnológica em termos preferenciais e concessionais, no que tal transferência não prejudique os direitos de propriedade intelectual e as patentes, regulamentação das marcas de biotecnologia; acesso e propriedade de material genético; e compensação aos países em desenvolvimento pela extração de seus materiais genéticos.


Ademais, a Convenção aceita a idéia de que os países industrializados devem ajudar aos países em desenvolvimento financeiramente e com know how; reconhece que assistência financeira deve ser adicional aos atuais níveis da Assistência Oficial para o Desenvolvimento; que a responsabilidade de estabelecer uma rede de áreas protegidas recai primeiro sobre cada país; e que os primeiros beneficiários da conservação e uso sustentável das espécies silvestres vegetais e animais deveriam ser as comunidades rurais e os povos indígenas, cujo tradicional conhecimento e respeito por esses recursos os têm preservado por séculos.

A Convenção destaca que por diversidade biológica, os cientistas entendem todas as espécies vegetais, animais e microorganismos da Terra, e Os ecossistemas do qual formam parte. A Convenção não faz referência específica a organismos geneticamente modificados. Sem embargo, se entende que tais organismos estão incluídos na formulação mais ampla que se refere "organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia". Também está ausente do texto idéia de elaborar uma lista global de áreas protegidas. Em vez disso, cada país que ratifique a  Convenção fará sua própria lista de áreas protegidas. Espera-se que, eventualmente, isso se converta numa lista global.