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Legislação

Decreto Municipal nº 10.316, de Porto Alegre

Declara imune ao corte, nos termos da Lei Federal n° 4771, de 15 de setembro de 1965 Código Florestal, as árvores que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e, considerando que o Código Florestal atribui competência ao Poder Público para preservar essências vegetais, a fim de tornar perene esse patrimônio oferecê-lo, à permanente fruição visual e ao conforto físico e psicológico da população; considerando que é mister iniciar se um processo é que, visando ao bem-estar dos cidadãos, preserve ao máximo possível a área verde e os maciços vegetais, ainda existentes na Cidade, num esforço conjunto com a população,

DECRETA

Art. 1° São declarados imunes ao corte, nos termos do artigo 7º da Lei Federal n° 4771, de 15 de setembro de 1965, (sujeita ao regime especial de proteção) do Código Florestal em vigor — Decreto n° 9186, de 07 de março de 1983 — e das demais leis concernentes à matéria, os espécimes vegetais abaixo descritos existentes no terreno situado na Rua Anita Garibaldi n°s 1418 e 1422, por motivo de localização, raridade e beleza.

08 Cerejeira (Eugenia involucrata DC.), 11 Arocira periquita (schinus molle), 13 Chal chal (Allophylus edulis), 14 Paineira (Chorisia speciosa), 31 Butiazeiro (Butia capitata), 74 Goiabeira (Psidium guajava), 46 Guapuruvu (Schizolobium parahybum), 59 Cocão (Erytroxylum argentinum), 31 Chá-de-Bugre (Cascaria Sylvestris SW.), 69 Capororoca (Rapanca umbellata), 35 Chal chal (Allophylus edulis Radlk).

Parágrafo único Aos pés dos espécimes vegetais referidos neste artigo serão colocados marcos com placa designativa dos mesmos, e ao seu proprietário conferir-se-á certificado alusivo ao presente ato.

Art. 2° A conservação dos espécimes mencionados no artigo 1° do presente Decreto ficará a cargo do proprietário, com a cooperação do Poder Público Municipal.

Art. 3º • Qualquer projeto arquitetônico previsto para o terreno referido no art. 1º deste Decreto deverá adequar-se preservação dos espécimes vegetais, ora declarados imunes ao corte..

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1° de junho de 1992
(assinam) Olívio Dutra, prefeito, e Caio Lustosa, Secretário Municipal do
Meio Ambiente. (Diário Oficial em 24 de junho de 1992).