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Trabalho iniciou em 1995 para viabilizar a exportação

Produtos orgânicos agora tem Lei regulatória

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26 dez 2003

Brasília, DF -  A agricultura orgânica ganhou nova lei para organizar a produção, a certificação e a comercialização dos produtos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei n° 10.831 aprovada pelo Congresso Nacional em 28 de novembro. Na primeira quinzena de janeiro, o ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, deve instalar a Câmara Setorial da Agricultura Orgânica, ligada ao Conselho do Agronegócio (Consagro).  O texto final da Lei, que divulgamos abaixo, ainda é desconhecido das lideranças dos produtores orgânicos. A EcoAgência estará publicando na semana que vem depoimentos dos próprios produtores a respeito da nova legislação.

O novo texto define o que é produção orgânica e tenta acabar com a confusão de conceitos, rótulos e marcas. O sistema orgânico de produção agropecuária e industrial abrangerá os denominados produtos ecológicos, biodinâmicos, naturais, regenerativos, biológicos, agroecológicos e da permacultura, que é a agricultura orgânica sustentável.

Pela primeira vez, será possível fazer um retrato atualizado e quantificar o tamanho da produção orgânica brasileira. Estima-se que a produção orgânica no Brasil movimenta entre US$ 90 milhões e US$ 150 milhões por ano. No mundo, a produção chega a US$ 24 bilhões. A produção de hortaliças envolve o maior número de pessoas. Açúcar, café e soja geram a maior fatia das receitas.

A nova lei estabelece as responsabilidades dentro do sistema. Os produtos orgânicos deverão ter a certificação de um organismo reconhecido oficialmente. A qualidade terá de ser garantida em conjunto por produtores, distribuidores, comerciantes e certificadores. Os sistemas, critérios e circunstâncias da certificação serão exigidos pela regulamentação da nova lei, que deve fixar o prazo de um ano para o cumprimento de todas as exigências. A Lei prevê o registro de todos os agentes da cadeia produtiva deverão regularizar suas atividades mediante registro, cadastramento e licenciamento junto aos órgãos competentes (?), burocratizando e incluindo no sistema convencional toda a produção. .

Os produtores familiares, que vendem a produção diretamente ao consumidor poderão, ser dispensados da certificação, desde que previamente cadastrados no órgão fiscalizador e assegurado o rastreamento do produto.

A fiscalização da produção, circulação, armazenamento, comercialização e certificação dos produtos orgânicos, nacionais e importados, será regulamentada pelo Poder Executivo. Para isso, haverá acordos e convênios entre os órgãos da administração federal, estados e Distrito federal. As infrações à lei podem resultar em penas que vão desde a advertência até multas de R$ 1 milhão. O prazo para a a regulamentação, fixado no art. 12 aprovado no Congresso Nacional, foi vetado pelo Presidente Lula a pretexto de ingerência indevida de um Poder da República em outro.

 

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Texto de Adriano Gaieski - Repórter da Agência Brasil. - com edição e inclusões da EcoAgência de Notícias.


Última atualização: 02 março, 2014 - © EcoAgência de Notícias - NEJ-RS e PANGEA
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