O perigo real desta patente está no precedente que ela abre. Na lei ainda em vigor, a patente só vale por quinze anos: a patente da Sankyo, pedida em 1973, já nasce caduca. A intenção do governo parece ser simplesmente abrir um precedente para dar andamento às centenas de pedidos de outras patentes biotecnológicas depositadas ao longo dos anos no INPI.
O INPI respondeu um pedido de informações do deputado Fábio Feldman e na listagem de requerimentos de patentes há cerca de 300 envolvendo técnicas de clonagem, engenharia genética, etc., que se forem deferidas bloquearão o avanço de trabalhos hoje em andamento em todos os laboratórios biotecnológicos brasileiros. Além destes 300, há provavelmente dezenas ainda protegidos pelo prazo de sigilo dado pelo INPI.
Um bom exemplo é o pedido 8706530, da Agracetus, com sede nos Estados Unidos, datado de 1987. Ela reivindica direitos exclusivos sobre um processo de produção genética de planta de algodão. Ano ela conseguiu o registro em seu país de origem.
Agora, quem estiver trabalhando com algodão transgênico, pode parar ou procurar um entendimento comercial com a Agracetus.Quem estiver trabalhando com outros processos biotecnológicos terá que adotar atitude semelhante, mesmo antes da aprovação da lei, se o INPI alguns dos outros pedidos de patentes.
É bom que os cientistas se preparem, porque um dos pedidos de patente – nº 8101339, da ICI – cobre “um processo para obtenção de microorganismo geneticamente modificado” em termos tão genéricos que reivindica direitos inclusive sobre “uma pluralidade de estágios, transferência de fragmentos de DNA em microorganismos intermediários e o uso de uma pluralidade de plasmídios.
O governo mostra cada vez mais sua impaciência com o projeto de lei de patentes. A criação do fato consumado é o objetivo do Governo que espera que o Congresso se veja impossibilitado de voltar atrás nos registros efetuados.